O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Arcoverde, recomendou às empresas de transporte rodoviário que operam no município de Arcoverde, bem como à Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde (ARCOTRANS) para que sejam tomadas todas as providências necessárias quanto à exigência de documentação de crianças e adolescentes nos embarques.
A 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde recomendou aos responsáveis pelas empresas de transporte rodoviário que operam nesta comarca prestando serviços de transporte interestadual que orientem todas as suas agências sediadas no país para: a) quando da venda das passagens, orientem os clientes que compram passagens para crianças e adolescentes, da necessidade de que, no momento do embarque, estejam de posse da documentação exigidas pela Resolução nº 4.308/2014, da ANTT; b) na hora do embarque, estejam de posse do documento com foto das crianças e adolescentes que pretendem viajar, bem como da autorização judicial, em caso de criança ou adolescente menor de 16 anos desacompanhado dos pais ou dos responsáveis.