TCE julga contas de ex-presidente da FACAPE irregulares, instituição afirma estar se adequando às determinações

(Foto: Internet)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do ex-presidente da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE), Rinaldo Remígio referente ao ano de 2016. A decisão da Segunda Câmara foi publicada no dia 16 de agosto, no Diário Oficial do órgão.

No Acórdão nº 903/2018, o conselheiro e presidente da sessão, Carlos Porto apontou vários erros na contratação de serviços de locação de transporte coletivo, de publicidade e repasse de títulos de ISS e IRPF. Diante dessas irregularidades, o TCE aplicou multa no valor de no valor de R$ 8.060,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 a ser aplicada no prazo de 15 dias contados da decisão.

Consequências à instituição de ensino

À FACAPE e sua atual direção, o TCE determinou o recolhimento integral aos cofres do Instituto de Gestão Previdenciária de Petrolina (IGEPREV) dos valores devidos da previdência própria, repasse ao município dos valores retidos referente aos impostos mencionados e implementar gestão e fiscalização dos contratos da autarquia.

Outro lado

Questionada pela nossa equipe, a FACAPE informou que “todos os procedimentos e ações que deveriam ser adotados, internamente, para se adequar as determinações do TCE estão sendo discutidos e executados desde o período de transição da gestão anterior para a atual”.

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Um levantamento divulgado nesta quarta-feira (20), pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, mostra que muitas prefeituras de Pernambuco apresentam Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 156 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.

Conforme o estudo feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, 105 prefeituras (57%) extrapolaram o percentual determinado pela LRF, que é de 54% da Receita Corrente Líquida. Cinquenta e um municípios (28%) têm a despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). Por fim, apenas 27 cidades (15%) conseguiram se estabelecer abaixo do limite alerta.

Apenas uma prefeitura deixou de repassar ao tribunal as informações sobre despesas com pessoal. Os dados referem-se ao segundo quadrimestre e primeiro semestre de 2015 e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

Em comparação com o levantamento realizado pelo TCE no ano passado, baseado nos dados de 2014, o número de prefeituras que está descumprindo os percentuais da LRF diminuiu. Em 2014, 165 das 184 prefeituras de Pernambuco apresentavam despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o índice de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da despesa com pessoal. (Fonte: TCE)