Justiça dobra multa ao Sintepe por descumprimento de liminar que proíbe greve

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu uma solicitação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) que apresentou informando a deflagração da greve pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), a partir da 0h de 21 de outubro, em descumprimento a liminar anterior que proibiu a paralisação.

Com isso, o desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima determinou, no início da tarde desta terça-feira (20), a majoração da multa diária por descumprimento da decisão para R$ 100 mil e a advertência imediata aos dirigentes da entidade sindical.

“Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o desembargador.

Em sua decisão, destacou que os documentos apresentados pela PGE-PE e o ofício enviado pelo próprio Sintepe “evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória, ao anunciar a decretação da greve, com início às 0h do dia 21/10/2020”.

Decisão De Multa Ao Sintepe