Tribunal extingue ação contra Dilma Rousseff sobre pedalada fiscal

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região extinguiu por unanimidade uma ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2016 pedindo que ela reembolsasse os cofres públicos pelos prejuízos causados por pedaladas fiscais. A decisão foi tomada dois anos após a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenar a ex-presidente a indenizar a União pelos supostos danos aos cofres públicos durante o seu governo. Na ocasião, porém, a defesa de Dilma entrou com um recurso.

“A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, afirma trecho da ata da sessão, disponibilizada para o público na sexta-feira (25).

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Tribunal do Júri inocenta acusados de homicídio em Juazeiro; O crime aconteceu em 2019

Três acusados de homicídio, Rafael Marcos Medrado Macedo, Luis Augusto Torres de Andrade e Fabiano Pereira, os dois primeiros presos desde abril de 2019 e o último foragido, foram inocentados em um longo julgamento que aconteceu no Fórum Luiz Viana durante todo o dia nesta terça-feira (21).

A defesa de Luis Augusto, conduzida pelos advogados Deusdedite Gomes Araújo, Rafael Lino de Souza e Ciro Silva de Souza e a defesa de Rafael Marcos, patrocinada pelos advogados Marcílio Rubens e Paulo Rubem Franco, conseguiram demonstrar aos integrantes do júri popular que os dois acusados não estavam presentes no local quando o crime a eles atribuído, a morte de Iata Anderson,  foi efetivado.

“Restou, portanto, demonstrada a inocência dos acusados e os dois, presos desde 21 de abril de 2019, foram liberados” – registra Deusdedite Araújo.

Acompanhando de perto o desenrolar do julgamento, o pai e a mãe, irmãs dos acusados, festejaram o resultado.

Relembre o caso 

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TRE-PE suspende todo atendimento presencial no Estado. Objetivo é proteger vidas

As atividades presenciais da Justiça Eleitoral pernambucana estão suspensas, mas todos os serviços poderão ser realizados remotamente

Devido ao aumento de casos de covid-19 no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que todas as atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, inclusive nos cartórios eleitorais, serão realizadas exclusivamente de modo remoto. Todo o atendimento presencial nos 122 cartórios eleitorais do Estado, centrais e postos da Justiça Eleitoral está suspenso.

A decisão se justifica pela necessidade de preservação da saúde e da vida de eleitores, servidores e colaboradores desta Justiça Especializada. O Tribunal entende que o momento exige todas as medidas para se preservar a saúde das pessoas.

No entanto, o Tribunal esclarece que o eleitor que necessite de algum dos serviços prestados pelo TRE-PE não será prejudicado. O cidadão poderá receber atendimento remoto clicando em https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto, sendo possível nesta área requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, entre outros serviços.

Para sanar dúvidas o eleitor poderá entrar em contato com a Ouvidoria do TRE, com a assistente virtual Julia, com o disque-eleitor ou com os cartórios eleitorais, que funcionarão com um servidor na modalidade presencial. Verifique as opções de canais de atendimento do TRE-PE clicando aqui (https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco).

Por unanimidade, TCE/PE anula decisão que reprovou as contas do ex-prefeito Julio Lossio

(Foto: Arquivo)

Em sessão realizada por videoconferência na última terça-feira (05/05/2020), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por unanimidade, anulou a decisão que rejeitou as contas do Ex-Prefeito Julio Lossio, relativas ao exercício financeiro de 2016, por ausência de notificação válida para apresentação de defesa.

Segundo a decisão, uma vez “configurada falha na notificação para apresentação de defesa do interessado, entendo pela nulidade ‘ex officio’ do Parecer Prévio emitido pela Segunda Câmara, no Processo TCE-PE nº 17100143-6, devendo o mesmo retornar à etapa de instrução, com devolução do prazo de defesa e determinação de expedição de nova notificação”.

Para Julio Lossio, “a decisão do Tribunal faz justiça, pois anula uma decisão equivocada e nos dá a oportunidade de demonstrar a regularidade e legitimidade de todos os atos praticados em nossa gestão. Tivemos todas as nossas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas e estamos confiantes que não será diferente com o nosso último ano de mandato”.

Segundo a defesa do Ex-Prefeito, a notificação teria sido enviada para a Prefeitura, que não comunicou o Ex-Gestor para que ele pudesse apresentar a sua defesa, como é de costume.

O Tribunal já aprovou as contas dos exercícios de 2009 a 2015, restando sem análise apenas a do último ano de mandato (2016), que foi objeto da anulação.

TCE julga ilegais contratações temporárias da Prefeitura de Floresta

Prefeito foi multado em R$ 20.850,00.

A Segunda Câmara do TCE analisou 1.547 processos de contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Floresta no segundo e terceiro quadrimestre de 2017, coincidindo com o primeiro ano de gestão do prefeito Ricardo Ferraz, determinando a sua ilegalidade e a negativa dos registros. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com os autos, o último concurso público realizado pela prefeitura foi em 2015.Dois anos depois, o TCE expediu uma Medida Cautelar determinando ao atual prefeito a suspensão de todos os contratos temporários que tivessem resultado na extrapolação do limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A determinação abriu exceções para as áreas de educação e saúde, recomendando também que os contratados para esses setores fossem substituídos por candidatos concursados.

O relatório técnico de auditoria, ao analisar as contratações temporárias, constatou que a prefeitura deixou de enviar ao sistema Sagres informações sobre 132 das 1.547 contratações, caracterizando sonegação de dados. O relator concluiu que não houve seleção simplificada para essas 132 contratações, que supostamente se destinaram a suprir demanda de natureza permanente.

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Promotoria de Petrolina desenvolve ações para aproximar população do Tribunal do Júri

Após observar o pouco interesse da população de Petrolina, a 4ª Promotoria de Justiça Criminal da cidade deu início a uma série de ações para aproximar os moradores do Tribunal do Júri.

Ao todo, quatro ações estão sendo desenvolvidas. O primeiro consiste no perfil sociodemográfico do jurado de Petrolina. Outra ação, conhecida como “escuta atenta”, busca promover a escuta acolhedora das vítimas de crimes contra a vida e seus familiares.

Há ainda o projeto de inclusão social das pessoas surdas como julgadoras no Tribunal, propondo a aplicação de políticas públicas com vistas a garantir sua participação no conselho de sentença.

Por fim, por meio do “MP Comunica”, um oficial de diligência do MPPE irá entregar às famílias das vítimas a notificação sobre a realização do Júri, avaliando se há alguma ameaça em curso, para complementar as informações para o processo.

“O MP tem papel de protagonismo, e esses projetos buscam restaurar esse lugar. Ao mesmo tempo, é preciso resgatar a importância da vítima e seus familiares nesse processo, olhando para suas necessidades, promovendo seu acolhimento. É nesse contexto que os projetos atuam, com foco nesses objetivos”, destacou o promotor de Justiça Fernando Della Latta.

Tribunal devolve a Lula prerrogativas de ex-presidente da República

(Foto: Internet)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá restabelecidos os direitos e as prerrogativas garantidos aos ex-presidentes da República. Os benefícios incluem dois motoristas, quatro seguranças e dois assessores, além de dois carros oficiais. Os direitos são garantidos pela Lei 7.474/86. Há 12 dias, uma decisão anterior da Justiça suspendeu esses direitos de Lula.

Porém, ontem (29) o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente e assegurou o retorno dos benefícios. A decisão foi proferida pelo desembargador federal André Nabarrete Neto.

“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas [e não benesses] decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes”, diz a decisão judicial.

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Contas da Câmara Municipal de Juazeiro são aprovadas com ressalvas pelo TCM-BA

(Foto: blog Waldiney Passos)

(Foto: blog Waldiney Passos)

As contas da Câmara de Vereadores de Juazeiro (BA), referentes ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo  Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

O gestor recebeu uma multa no valor de R$ 1 mil por causa das ressalvas contidas no relatório técnico. Ainda cabe recurso da decisão.