Caso Miguel: TST mantém condenação de Sari e Sergio Hacker por não cumprirem direitos trabalhistas

(Foto: Yacy Ribeiro/JC Imagem)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco, que condenou Sérgio Hacker e sua esposa, Sarí Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.

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Sindicato dos Correios lamenta decisão do TST, mas retomará os trabalhos em Pernambuco

TST foi favorável ao Governo Federal (Foto: Internet)

O Tribunal do Superior do Trabalho (TST) determinou o fim das greves dos Correios. E os trabalhadores criticaram tal decisão, pois no fim, acabaram ainda mais enfraquecidos. É o que afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, Roberto Alexandre, que foi entrevistado no programa Super Manhã com Waldiney Passos nessa terça-feira (22).

“Os ministros votaram junto com o governo e com a direção da empresa. A população precisa entender que fizemos [a greve] não por aumento de salários ou outra coisa qualquer e sim para manter nossos direitos. Foram 37 dias de greve e foram retiradas quase 40 cláusulas do acordo coletivo, a empresa queria 70”, disse a Rádio Jornal.

Roberto lembrou que, mesmo com a derrota no TST, a categoria não teve seu movimento considerado abusivo. “A greve não foi considerada abusiva. Os dias parados, metade será compensando e a outra metade, descontado do contracheque. O que nós ganhamos foi só 2,60% e algumas cláusulas do acordo coletivo. De resto, o TST tirou tudo da gente e determinou a volta do trabalho hoje”, explica.

O retorno ao trabalho será confirmado hoje (22), durante assembleia marcada para 14h na capital Recife. Ainda segundo Roberto, desde 2011 os Correios não fazem concurso público para contratar mais funcionários e além disso, a cada ano, perdem mais direitos. “Infelizmente foi uma derrota aos trabalhadores. Benefícios como licença-maternidade, vale-cultura e adicional de 15% pelo trabalho no fim de semana foram retirados. Lutamos de cabeça erguida, mas os ministros votaram junto com a empresa“, ressalta.

Em decisão inédita, TST diz que motorista não é empregado do Uber

(Foto: Ilustração)

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.

A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.

Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.

O TST considerou ainda que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre o Uber e o motorista. Esse é um dos principais pontos da defesa do aplicativo, que alega não ser uma empresa de transporte.

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Correios rejeitam mediação feita pelo TST e categoria ameaça entrar em greve

(Foto: Arquivo)

Os Correios rejeitaram uma mediação feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com funcionários. É a primeira vez que uma empresa fecha as portas, de forma unilateral, em negociação capitaneada pela corte.

Com a decisão, sindicalistas ameaçam deflagrar greve a partir de terça-feira (10). A Vice-Presidência do TST é responsável por arbitrar impasses envolvendo categorias de empresas com abrangência nacional.

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Justiça vê legalidade em empresa realizar teste do bafômetro durante o trabalho

Decisão pode abrir precedente a outros casos (Foto: Ilustração)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas têm sim direito a realizar o teste do bafômetro durante o expediente. A decisão foi tomada com base em um caso de Itabirito (MG), cujo funcionário entrou com um pedido de danos morais contra seu empregador.

Todavia, segundo o TST considerou que a prática não caracteriza ato ilícito passível de reparação. “O teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”, explicou a ministra e relatora Maria Helena Mallmann.

O julgamento

O funcionário alegou que a prática da empresa era uma invasão em sua vida privada e disse ter sido alvo de piadas entre os colegas. Segundo ele, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro.

A empresa, então, negou qualquer situação de humilhação, explicando que a medida visa à saúde e à segurança dos empregados e do ambiente de trabalho. Diante do entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o pedido de indenização do caldeireiro por considerar a decisão busca evitar ocorrência de acidentes, não podendo ser considerado ílicito. Com informações de O Globo.

Funcionários dos Correios, que estavam em greve, já voltaram ao trabalho

(Foto: Arquivo)

Após uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os trabalhadores dos Correios decidiram no fim da tarde desta terça-feira (13) encerrar a greve que estava em atividade em todo o país. O TST decidiu que 80% da força de trabalho da empresa estatal deveria voltar a seus postos, e, por isso, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect) resolveu encerrar oficialmente a greve.

Ao Estadão, José Rivaldo da Silva, secretário geral da Fentect explicou que era preciso reorganizar o movimento contra as mudanças nos Correios. “Uma greve com 20% do pessoal não atende o objetivo do movimento. Achamos melhor recuar estrategicamente e nos reorganizar”, comentou.

Entre outros motivos, a greve dos Correios ocorreu porque a empresa começou a cobrar dos funcionários parte do valor referente aos seus planos de saúde. A companhia também queria eliminar a possibilidade de funcionários colocarem pais e mães nos planos, além dos já permitidos dependentes diretos, como cônjuges e filhos.

A decisão do TST especifica que os Correios poderão cobrar parte do valor do plano diretamente na folha de pagamento dos colaboradores, mas não será permitido excluir pais e mães de funcionários dos planos até meados do ano que vem, respeitando as regras vigentes.

Apesar de os trabalhadores terem recuado da greve nesse momento, é possível que outras paralisações ocorram durante o ano contra movimentos de privatização da estatal e também durante o mês de julho, quando se iniciam as negociações de reajuste salarial dos trabalhadores dos Correios.

Tribunal Superior do Trabalho abre concurso para 52 vagas

As provas estão previstas para o dia 19 de novembro, em Brasília. (Foto: Internet)

Tribunal Superior do Trabalho (TST) abre inscrições para concurso entre os dias 17 de agosto a 22 de setembro. O edital foi divulgado e oferta 52 vagas para níveis médio e superior, com salários de até 10.461,90. A Fundação Carlos Chagas é a organizadora responsável pela seleção.

Os cargos de nível superior são para analista judiciário – área administrativa, analista judiciário – área judiciária, analista judiciário – área apoio especializado – especialidades: análise de sistemas, contabilidade, suporte em tecnologia da informação e taquigrafia.

As vagas de nível médio são para técnico judiciário – área administrativa, técnico judiciário – área administrativa – especialidade segurança judiciária e técnico judiciário – área apoio especializado – especialidade programação.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br. A taxa é de R$ 80 para nível médio e R$ 120 para nível superior. As provas estão previstas para o dia 19 de novembro, em Brasília. O concurso terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado por igual período.

Com informações do G1

Terceirização não se aplica em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei

A Lei das Terceirizações, foi sancionada, em março pelo presidente Michel Temer. (Foto: Internet)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações.

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.

Com informações do FolhaPE