Vaquejadas: vereadores de Petrolina aprovam Moção de Aplausos ao Senador Otto Alencar

Vereador Gabriel Menezes (PMDB) apresenta Moção de Aplausos ao senador Otto Alencar (PSD/BA)/Foto: Blog Waldiney Passos

A Câmara Municipal de Petrolina aprovou na sessão de ontem (16), uma Moção de Aplausos ao Senador Otto Alencar (PSD/BA), por ser o autor da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a realização das vaquejadas, aprovada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado, que considerou inconstitucional a lei que regulamentava a atividade.

Autor do requerimento, o vereador Gabriel Menezes (PMDB), enalteceu a iniciativa do senador baiano em defesa da vaquejada, uma das mais importantes manifestações culturais do povo nordestino.

“Logicamente cobrando o bem-estar animal, primando ali pelo bem-estar do boi, do cavalo e do vaqueiro, porque são os três atores principais e com a falta de um deles a vaquejada não teria sentido. Então que essa Casa registre total apoio e solidariedade a causa da vaqueirama, a defesa da cultura do vaqueiro e esta Moção de Aplausos, que é extensiva a todos os senadores que foram sensíveis e votaram a favor dessa PEC”, comentou.

Segundo o edil, as vaquejadas movimentam R$ 600 milhões anualmente, empregam diretamente 120 mil pessoas e indiretamente mais de 700 mil. “Seria inadmissível aceitarmos o desaparecimento de uma hora para outra de algo tão importante principalmente para nós nordestinos”, enfatizou.

Gabriel se mostrou ainda confiante na aprovação da matéria também na Câmara dos Deputados.

Teori Zavascki afasta entendimento de que a Vaquejada deve ser proibida nacionalmente

MPPE publica nova orientação aos promotores de Justiça

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os membros devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.

Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão monocrática exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL) nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.

“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a ADI nº 4983 pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural daquele Estado.

Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, ao indeferir a reclamação o ministro Teori Zavascki expressou que não havia ainda, por parte do colegiado do STF, entendimento quanto à extensão da decisão de outubro de 2016. “Ao Ministério Público cabe, segundo a Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica. Após esse posicionamento do ministro Zavascki, prevalece o entendimento anterior, de que cabe a nós aguardar a publicação do acórdão do STF e o trânsito em julgado da ADI nº4983”, ressaltou André Felipe Menezes.

Dessa maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de que o STF havia erigido proibição geral da realização de vaquejadas no país. O Caop Meio Ambiente encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também informou que continua à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE para esclarecimentos complementares, seja por e-mail ([email protected]) ou por telefone.

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Senado aprova calendário especial para PEC da vaquejada

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Vaquejadas devem ser regulamentadas no Brasil/Foto: Internet

Os senadores aprovaram na sessão de ontem (30) o calendário especial de tramitação para a proposta de emenda à Constituição (PEC) 50/2016, que transforma a vaquejada em prática desportiva reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro. Com isso, é possível reduzir o prazo de tramitação da PEC – que é de cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e mais três sessões de discussão em segundo turno, além do interstício entre as duas votações.

De iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), a PEC busca reverter recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à realização de vaquejadas pelo país, por considerar haver “crueldade intrínseca” contra os animais. A proposta prevê que não podem ser consideradas cruéis práticas desportivas que utilizem animais, “desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

Vaquejadas em Pernambuco serão coibidas pelo MPPE

No início do mês o Senado elevou a vaquejada como manifestação cultural. (Foto: Arquivo)

No início do mês o Senado elevou a vaquejada como manifestação cultural. (Foto: Arquivo)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu como orientação para todos os promotores do Estado a atuação para coibir a realização das vaquejadas em Pernambuco por meio de ação civil pública com tutela inibitória, impondo aos realizadores desses eventos e donos de parques de vaquejada a obrigação de não fazer.

Segundo a Associação de Criadores de Quarto de Milha em Pernambuco (ACQM-PE), no Nordeste as vaquejadas geram cerca de 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos.

ENTENDA A PROIBIÇÃO

Em 06 de outubro, o STF derrubou uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como uma prática desportiva e cultural. “A atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo (…) configura maos-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o touro não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, entendeu o ministro relator Marco Aurélio Mello. O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Vaquejadas não estão suspensas, diz presidente da ABVAQ

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Decisão anterior do Ministério Público de Pernambuco se mantém. Foto: Alcione Pereira/DP

O Ministério Público de Pernambuco se reuniu nesta segunda-feira (10) com representantes da Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ) para discutir qual postura seguir em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal de tornar a vaquejada uma prática institucional. De acordo com Paulo Filho, presidente da associação, o órgão deve esperar a publicação do acórdão do STF para se pronunciar.

“O Ministério Público ainda não tem certeza se a decisão diz respeito só ao Ceará, ou se vale para todo o país”, diz o gestor. A decisão anterior, de 2015, então, se mantém. À época, o MPPE celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os organizadores de vaquejadas, estabelecendo diretrizes para evitar maus-tratos aos bois e cavalos.

Na última quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal votou pela inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013, do estado do Ceará. O texto tinha como objetivo regulamentar a vaquejada, realizada tradicionalmente em estados nordestinos, como prática desportiva e cultural. Seis ministros analisaram como inconstitucional a lei, enquanto cinco votaram a favor dela, em discussão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983.

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