Novo pedido de vista volta a adiar decisão do TSE sobre cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Com o placar de 3 votos a 2 a favor de reabrir investigações policiais em ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL, sem partido) e do seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu na noite desta terça-feira o julgamento do caso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Além do voto de Moraes, falta ainda a manifestação do presidente do TSE, Roberto Barroso.

O motivo da ação é a invasão de uma página de rede social feita por apoiadores dos políticos mas cujos nomes não foram identificados até hoje. Durante as eleições de 2018, um grupo na rede social Facebook “Mulheres unidas contra Bolsonaro” foi vítima de uma invasão. Os invasores mudaram o nome da página para “Mulheres com Bolsonaro 17”, excluíram seus administradores. Fizeram publicações para elogiar o então candidato a presidente e apagaram os comentários críticos a ele.

A invasão durou cerca de 24 horas. Em um perfil em outra rede social, Bolsonaro compartilhou uma imagem da página invadida. E fez um comentário: “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”, comentou o o hoje presidente.

As duas ações julgadas pelo TSE foram abertas pelas coligações dos ex-candidatos à Presidência Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL). O presidente enfrenta oito ações judiciais pedindo a cassação de seu mandato.

Como os ministros votaram

O relator da ação, o corregedor do tribunal, Og Fernandes, não viu relação entre o então candidato Jair Bolsonaro e a invasão do site. Em novembro do ano passado, ele julgou as ações improcedentes. Mas, à época, o ministro Edson Fachin pediu vista para estudar melhor o caso.

Hoje, Fachin, que é também o novo vice-presidente da corte, defendeu uma questão preliminar antes rejeitada por Og Fernandes. Fachin defendeu que o julgamento seja suspenso e que seja realizada uma perícia cibernética pela Polícia Federal para identificar as pessoas que fizeram a invasão do grupo de Facebook.

O voto do ministro foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho. Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão foram contra. Trata-se de um “ilícito cuja gravidade não parece capaz de causar ofensa nas eleições”, afirmou Og, relator da ação.

Alexandre de Moraes pediu vista para analisar o caso. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão.

A Polícia Civil da Bahia investiga o caso. No entanto, até hoje não identificou os autores da invasão. E também não realizou perícia cibernética nos equipamentos para levantar provas e indícios.

Gilmar Mendes pede vista e adia julgamento de habeas corpus de Lula

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal

Dois dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) votaram nesta terça-feira contra o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento para data indefinida. Ele disse que poderá votar ainda neste ano, ou deixar para o início do ano que vem. Segundo o ministro, a questão é “assaz controvertida” e tem gerado “embates não só da imprensa nacional, mas internacional.

Antes de começar o julgamento, o advogado Cristiano Zanin já tinha pedido para adiar, mas foi derrotado por três votos a dois. Na prática, o pedido de vista de Gilmar atendeu aos interesses da defesa. Com poucas chances de vitória na turma, os advogados querem que o habeas corpus seja julgado em conjunto com um novo pedido de liberdade apresentado ao STF na noite de segunda-feira.

No pedido que começou a ser julgado nesta terça-feira, a defesa argumentou que os atos do ex-juiz Sérgio Moro no processo referente ao tríplex de Guarujá (SP) deveriam ser anulados, porque ele não teria demonstrado isenção para conduzir o caso. O relator, ministro Edson Fachin, disse que a defesa não apresentou elementos suficientes para se chegar a essa conclusão.

No voto, Fachin disse que Moro utilizou “procedimentos heterodoxos” na investigação, mas não havia provas de que a intenção do ex-juiz era escusa. Cármen Lúcia concordou. Além de Gilmar, ainda votarão Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

— Ninguém está acima da lei, nem da Constituição. Nem gestores, nem parlamentares, nem juízes. Todos a que a Constituição atribuiu o poder de aplicá-la lhes devem estrita observância e devem dar o exemplo de respeito e obediência da ordem normativa. Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacitados, exigindo, contudo, na via estreita do habeas corpus, mais que indícios ou narrativas para que configurem causas aptas a viciar a prestação jurisdicional — declarou Fachin.