TCE faz alerta aos prefeitos de Pernambuco sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, por unanimidade dos conselheiros. (Arquivo)

Através de um Ofício Circular enviado a todos os prefeitos de Pernambuco, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto alerta sobre o cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.

A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, por unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.

A lei estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.

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