Teto da Receita Bruta do Microempreendedor Individual será ampliado em 2018

(Foto: Internet)

O Simples Nacional completa, em 2018, 11 anos. O sistema que atende mais de 5,6 milhões de micro e pequenos empreendedores em todo país, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A partir de 1º de janeiro de 2018, o Simples Nacional, terá novas condições para o microempreendedores, entre elas, a elevação do limite de faturamento anual, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o teto da receita bruta anual sai dos R$ 60 mil para os R$ 81 mil.

Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, a Lei Complementar 123, de 2006, já passou por diversas mudanças, a fim de deixá-la cada vez mais atual e inclusiva. “O Estatuto da Micro e Pequena Empresa é uma lei viva que passou por uma série de alterações, buscando a atualização e contemplando algumas demandas dos empresários. Em 2016 foi aprovada a última mudança, trazendo algumas novidades ao Simples Nacional”, afirmou.

Além da elevação da receita bruta anual, o ICMS (imposto estadual sobre a circulação de bens e serviços) e o ISS (imposto municipal sobre serviços) passam a ser cobrados fora do Simples Nacional. “Hoje, o sistema unifica oito impostos, dando uma única guia de recolhimento para o empreendedor. Na nova faixa de R$ 4,8 milhões esses dois tributos serão cobrados a parte”, explicou o analista do Sebrae.

Vantagens

Para Gabriel Rizza, a principal vantagem do Simples Nacional é a redução da carga tributária. “Inclusive é a apontada pelos próprios empresários brasileiros, bem como saber que a empresa está em dia com as obrigações e saber o quanto ela paga de impostos”.  Hoje, o cálculo é feito acima da receita bruta do empreendimento, aplicando-se uma alíquota que vai de 4% até 22,45%, dependendo do setor que ele pertence – comércio, indústria ou serviços.

Formalização

Para ser MEI, o empreendedor precisa exercer algumas atividades previstas na legislação, como a de açougueiro, artesão, confeiteiro e guia de turismo. Também não pode ter mais que um funcionário, nem participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Para se formalizar, basta se inscrever no portaldoempreendedor.gov.br e seguir os demais passos de acordo com a localização do empreendedor.

Deixe um comentário