TJPE determina suspensão imediata da volta às aulas presenciais na rede estadual

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu decisão liminar, na manhã dessa terça-feira (6), com a suspensão imediata do retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim foi o responsável por tal decisão.

Ele atendeu a uma solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). No entendimento de Angelim, a suspensão das aulas presenciais na rede pública deve seguir “até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial”.

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Há algumas semanas o Sintepe tem “batido o pé” contra a volta das aulas presenciais. O Sindicato alega estar em defesa da vida. Na sua decisão, Angelim destacou que há no próprio Brasil um exemplo de que ainda é precoce retomar a educação nas unidades de ensino.

Ao utilizar o Amazonas como exemplo, o juiz afirma que “[o fato sintetiza] o argumento de que não existe NENHUMA SEGURANÇA para retorno dessas atividades e que é patente o risco à saúde e à vida dos trabalhadores em educação e de suas famílias”. Mais cedo, diante do impasse nas duas redes, o Estado decidiu prorrogar a suspensão das aulas até 19/10.

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