Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no CPF

(Foto: Internet)

Orientações divulgadas nesta quinta-feira (20) pela Receita Federal, revela que Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O nome social constará nos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF. Para solicitar a alteração, é preciso ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal e solicitar a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

Com informações do FolhaPE

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