Transporte escolar deve passar por segunda vistoria obrigatória em Pernambuco

Transporte escolar

A Secretaria das Cidades – SECID por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE inicia a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco. A ação começa nesta segunda-feira (4) e vai até o dia 29 de Julho.

Os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir, entre os dias 04 e 29 de julho, a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar seja na RMR ou no Interior. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu.

O período da vistoria ocorre de acordo com o final da placa do veículo. Carros com placas terminadas em 1 e 2 deverão comparecer do dia 4 ao dia 8 de julho, das 14h às 16h. Aqueles que terminam com 3, 4 e 5, nos dias 11 a 15 de julho, no mesmo horário. Placas com o final 6, 7 e 8, nos dias 18 a 22 de julho, no horário das 14h às 16h. E aqueles terminados em 9 e 0 devem comparecer nos dias 25 a 29 de julho, no mesmo horário dos demais.

Aqueles que forem requer a vistoria deverão apresentar os seguinte documentos: requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário, certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia, certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia, carteira de Identidade e CPF, originais e cópias, CNH (categoria D ou E) original e cópia, certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal e cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$128,03. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

O veículo deve estar com: registro como veículo de passageiros, equipamentos obrigatórios em ordem, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO), lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira e cintos de segurança em número igual à lotação. Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Com informações do DETRAN

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