TRE proíbe aglomeração em atos de campanha e pré-campanha em Pernambuco

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. (Foto: Divulgação/TRE-PE)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (28), que em Pernambuco os atos políticos do processo eleitoral 2020 deverão respeitar as determinações sanitárias adotadas em âmbito estadual e federal para a prevenção e combate do novo coronavírus (covid-19).

Ou seja, está proibida aglomeração com mais de dez pessoas e cumprir a obrigatoriedade do distanciamento social e uso de máscaras. A decisão da Corte foi em resposta a uma consulta feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/PE), também nesta sexta-feira.

No pedido, o MPE argumentou que o TRE necessitava posicionar-se, pois existia um conflito entre a legislação eleitoral, que autoriza atividades que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em função da pandemia.

Com a decisão do TRE, agora, os eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Como o estado de calamidade pública no País foi aprovado pelo Congresso Nacional até o fim de 2020, nenhum ato poderá reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter álcool em gel à disposição

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