Univasf: defesa de candidato emite nota após desembargador suspender listra tríplice

Processo está temporariamente suspenso (Foto: Arquivo)

O processo de escolha do próximo reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) ganhou um novo capítulo na quinta-feira (20), quando o desembargador federal da 5ª Região Cid Marconi decidiu suspender temporariamente a lista tríplice.

Na decisão de Marconi é citado o candidato Ricardo Santana de Lima, candidato a reitor que ficou em segundo lugar totalizando 17 votos. De acordo com o desembargador, Ricardo “não se encontra em efetivo exercício na UNIVASF” e não poderia concorrer ao cargo.

“Com essas breves considerações, portanto, DEFIRO o pedido formulado para suspender o envio da lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da UNIVASF, para ocupar os cargos de reitor e vice-reitor da referida Universidade, até o julgamento de mérito do presente Agravo”, justifica o desembargador Marconi.

Autores e defesa

A ação foi movida pelos pleiteantes Jorge Ramos e Ferdinando Carvalho, os quais somaram zero votos na eleição do Conselho Universitário (Conuni). Em nota, a defesa de Ricardo Lima afirmou que “o Docente manteve suas atividades na UNIVASF, conforme contrato de gestão entre a Universidade e a EBSERH: ministrando aulas, coordenando projetos de pesquisas, orientando estudantes de pós-graduação e Vice-coordenador da COREMU”.

Confira a seguir a nota:

“NOTA DA DEFESA DE RICARDO SANTANA DE LIMA

Foi prolatada uma decisão provisória na data de 20 de fevereiro de 2020 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendendo o envio da lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da UNIVASF, para ocupar os cargos de Reitor e Vice-Reitor. A decisão argumenta que o Docente Ricardo Santana de Lima não pode ser candidato a Reitor por estar cedido a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que faz a gestão do Hospital pertencente a UNIVASF.

Cumpre esclarecer que a decisão é provisória, o Docente Ricardo Santana de Lima terá prazo hábil para apresentar sua defesa e esclarecer todos os fatos expostos aos Nobres Julgadores do TRF 5ª Região. A inscrição do referido Docente atendeu todos os requisitos do edital das eleições, da Lei nº 5.540/68 e do Decreto nº 1.916/96.

A Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da EBSERH, dispõe que os servidores cedidos para a referida empresa ficam com seus direitos e vantagens assegurados no órgão ou entidade de origem, sendo a cessão ato meramente formal. O Docente manteve suas atividades na UNIVASF, conforme contrato de gestão entre a Universidade e a EBSERH: ministrando aulas, coordenando projetos de pesquisas, orientando estudantes de pós-graduação e Vice-coordenador da COREMU.

Ricardo Santana de Lima possui o direito de fazer parte da lista tríplice para Reitoria da UNIVASF, tendo em vista que preenche todos os requisitos exigidos na legislação; tal fato será oportunamente elucidado perante a Justiça.

Daniel da Nóbrega Besarria”

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