Vereador Tiano Felix propõe série de medidas para amenizar impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus

(Foto: Ascom/Tiano Felix)

O vereador de Juazeiro (BA), Tiano Felix (PT), sugeriu às autoridades competentes em nível municipal e estadual, a adoção de medidas para amenizar a emergência sanitária no município de Juazeiro, diante da pandemia do novo coronavírus.

Para o petista, o momento é de propor medidas que venham contribuir para minorar a crise. “Como homem público, ex-secretário de desenvolvimento econômico do município e, atualmente, vereador, não posso me eximir da responsabilidade, do meu dever com o povo de Juazeiro. Por isso, estamos aqui contribuindo com indicações que possam ser analisadas. Temos que enfrentar essa crise juntos”, disse Tiano.

Confira as medidas sugeridas pelo parlamentar

Medida 1: Solicita ao SAAE que seja suspenso o corte de água nas residências de famílias de baixa renda, que possuam NIS e não ultrapassem a renda per capta mensal de um (1) salário mínimo, durante a validação do decreto de emergência do Prefeito Paulo Bomfim; Água é um direito humano básico. Nesse caso da Covid-19, o procedimento mais eficaz contra o vírus é lavar as mãos com ÁGUA e SABÃO.

Medida 2: Encaminha solicitação ao Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, que reserve leitos da Policlínica Regional para possível uso para pacientes do Território Sertão do São Francisco;

Medida 3: Sugere ao Prefeito Paulo Bomfim que faça gestão junto aos órgãos competentes para que seja disponibilizado o prédio da antiga Santa Casa de Misericórdia, afim de instalar leitos para atendimento de pessoas infectadas pelo coronavírus, se houver necessidade;

Medida 4: Propõe à Prefeitura Municipal de Juazeiro que, na forma da lei, ajuste o contrato ou a legislação para permitir a isenção do pagamento da taxa de zona azul a quem estacionar para comprar em farmácias e drogarias, bastando apenas que o mesmo apresente cupom fiscal à monitora do Zona Azul, anulando o Aviso de Estacionamento Irregular.

Medida 5: Sugere ao Governo Municipal que, durante a vigência do decreto de emergência, não compute-se juros e multas incidentes sobre impostos e tributos municipais cobrados de empresas instaladas no nosso município, contribuindo para reduzir danos à nossa economia.”

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