Vistoria de identificação de veículos, em Pernambuco, terá o mesmo valor no Detran e nas entidades privadas credenciadas

(Foto: Ilustração)

Por determinação do Governador Paulo Câmara, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), fará, a partir desta terça-feira (8), quando será publicada a Portaria nº 3301/2018, assinada pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, a adequação dos valores na execução dos Serviços Público de Vistoria de Identificação Veicular – SPVIV.

Todas as entidades privadas credenciadas ao Órgão (ECVs), que realizam o serviço de vistoria de identificação veicular, passam a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro de 2015 para a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público – TFUSP, correspondente à vistoria por veículos até 9 lugares ou 3.500kg, no valor de R$ 47,77; e à vistoria por veículo com mais de 9 lugares ou mais de 3500kg, o valor de R$ 58,76.

O objetivo da ação é assegurar aos usuários a proporcionalidade entre os valores praticados nos serviços Públicos de Vistoria de Identificação Veicular, para que os valores da ECVs sejam idênticos aos praticados na sede e em postos de serviços do DETRAN-PE.

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