A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Ipojuca em indenizar um cidadão que ficou ferido devido à queda de uma placa publicitária.
O órgão colegiado decidiu manter o acórdão que determinou o aumento do valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, além de reconhecer a obrigação do município de pagar uma indenização de R$ 10 mil a título de dano estético. O relator dos recursos é o desembargador Jorge Américo Pereira de Lira.