FBC ganha queda de braço e deve assumir comando do MDB-PE

Fernando Bezerra Coelho está com caminho livre para assumir comando do partido em Pernambuco. (Foto: Internet)

Em decisão na noite dessa segunda-feira (19), o ministro Admar Gonzaga Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a decisão do desembargador Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que impedia o prosseguimento do processo de dissolução do Diretório do MDB-PE pelo comando nacional do partido.

Agora, Fernando Bezerra Coelho tem o caminho livre para assumir o comando da sigla e colocar a legenda no lado da oposição ao governador Paulo Câmara. O vice-governador e presidente do diretório do MDB-PE, Raul Henry, deverá sair do comando do partido.

Segundo a decisão, não cabe à Justiça Comum, “intervir na ordem democrática interna das agremiações, sobretudo quando em curso o ano eleitoral e em período previsto em lei, para atendimento a condição de elegibilidade”.

A decisão atende a liminar do Diretório Nacional que alegava a incompetência do Tribunal de Justiça para julgar o caso.

MDB se pronuncia sobre decisão judicial

Após decisão judicial que suspendeu o processo de dissolução do partido em Pernambuco, na segunda instância da Justiça Estadual, o MDB-PE emitiu nota sobre o posicionamento do desembargador Eduardo Sertório Canto. De acordo com a legenda, o contraditório não foi concedido ao partido e não houve urgência plausível para decisão da liminar.

Confira a nota

O MDB Nacional recebe com surpresa a decisão proferida hoje pelo Desembargador Substituto Eduardo Canto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Primeiro, porque não foi ouvido o MDB Nacional, como ocorrera quando o recurso foi do Diretório Nacional. Estranhamente, portanto, não foi adotado o mesmo procedimento anterior de ouvir a parte contrária antes de decidir a liminar.

Segundo, porque não haveria urgência neste momento de recesso parlamentar. Conforme previsão estatutária, os prazos internos estão suspensos nesse período, o que significa dizer que ato algum seria praticado nos próximos dias a justificar a concessão da liminar sem a oitiva da parte contrária.

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Justiça reconhece legitimidade de dissolução do MDB estadual e FBC comemora

Fernando tem caminho livre para assumir direção do partido em Pernambuco. (Foto: Internet)

A Justiça Estadual de Pernambuco decidiu, nesta quinta-feira (11), pelo reconhecimento da legitimidade do processo de dissolução do Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. A decisão, assinada pelo juiz José Alberto de Barros Freitas, da 26ª Vara Cível de Recife, revogou a suspensão do processo dissolutivo e autorizou que o procedimento fosse promovido pela Comissão Executiva Nacional.

“Não cabe ao Judiciário interferir nas questões interna corporis dos partidos políticos, salvo para a análise de inconstitucionalidade, ilegalidade ou infringências regimentais. (…) Revogo parcialmente a tutela parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar anteriormente deferida, no tocante à suspensão do processo de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco”, diz trecho da decisão.

Em sua decisão, o juiz afirma ainda que resta evidente que o principal motivo do pedido de dissolução do diretório é a formação de uma nova direção partidária no Estado para viabilizar uma candidatura majoritária própria.

“A dinâmica eleitoral não se inicia apenas formalmente na convenção partidária: há movimentos políticos de estratégia que ocorrem antes, pela conjugação e harmonização de forças, como é notório”, diz parte da decisão citando o ministro do STF Luiz Fux.

Ainda cabe recurso da decisão.

Dissolução do Diretório Estadual

Agora, a Comissão Executiva Nacional poderá seguir com a dissolução do Diretório nos termos do Estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi retificado, com parecer favorável do Ministério Público, e acatado pelo TSE em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2017.

A decisão alegrou o senador Fernando Bezerra Coelho, que deve assumir o diretório estadual e disputar a vaga para Governador no estado de Pernambuco. “Essa decisão respeita a determinação da Executiva Nacional do partido”, afirmou FBC.

Confira a decisão completa clicando aqui.

Jarbas não deixará barato eventual dissolução do PMDB

O senador Romero Jucá deve preparar o lombo para levar pancada do deputado Jarbas Vasconcelos, caso consume o seu intento de dissolver o diretório do Pernambuco a fim de entregar o seu controle ao senador Fernando Bezerra Coelho. Este último já teve oportunidade de dizer que, “politicamente”, a questão está resolvida.

Isto é, ainda que perca a briga jurídica que está sendo travada numa Vara do Recife e em outra de Brasília, a executiva nacional do partido deverá sacramentar no próximo dia 17 o fim do seu “Conselho Político”, que é quem teria competência para intervir nos diretórios estaduais, embora nunca tenha se reunido para este fim.

Sendo assim, o que a executiva nacional decidir, estará decidido. E a maioria dos seus membros já teria tomado a decisão de afastar o vice-governador Raul Henry do comando do partido para entregá-lo ao senador petrolinense. A senadora Kátia Abreu (TO), expulsa do PMDB pelo Conselho de Ética (?) do partido na última quarta-feira, chamou Jucá de “canalha”, “crápula” e “ave de rapina”.

Mas como tem coro grosso e está acostumado a levar pancada, silenciou diante das críticas. É o que deverá fazer também se porventura for atacado por Jarbas e Raul Henry após a provável dissolução do diretório pernambucano.

Com informações da coluna Fogo Cruzado, do jornalista Inaldo Sampaio, Jornal Folha de Pernambuco.

Comissão aprova dissolução de financiamento em caso de defeito em automóvel

Deley: o contrato de financiamento é um acessório que segue o principal, que é a compra e venda em si; não haveria o primeiro se não fosse a última; desfeito um, desfeito o outro

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que determina que o cancelamento de compra e venda de veículo automotor, por problemas contratuais ou de defeito no produto, implicará na dissolução do contrato de financiamento.

O projeto de lei (PL 5421/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Deley (PTB-RJ). Ele apresentou uma emenda para determinar que a dissolução do financiamento (que no jargão legal recebe o nome de “resolução do contrato”) se estenderá a todas as instituições financeiras. O projeto original restringe-se à resolução de contrato firmado com banco de montadora.

“Entendemos que o contrato de financiamento é um acessório que segue o principal, que é a compra e venda em si. Não haveria o primeiro se não fosse a última. Desfeito um, desfeito o outro”, disse Deley.

O PL 5421/16 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.