MPE apresenta denúncia contra Anderson Ferreira por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Pernambuco está de olho nos pré-candidatos deste ano e apertou o cerco contra Anderson Ferreira (PL), que mira o Governo do Estado. O órgão denunciou o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes pelo crime de propaganda antecipada por meio de outdoors.

Segundo o MPE, Anderson “a pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL)” fixou outdoors “com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido. As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil”.

De acordo com órgão, a Lei 9.504/1997 proíbe o uso de outdoors durante todo período eleitoral. Além disso, a legislação determina nenhuma propaganda deve ser feita antes do prazo oficial que é após o dia 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas.

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“A defesa vai mostrar que isso foi um equívoco”, afirma Ronieri Reis sobre pedido de impugnação

Ronieri Reis participou do programa Super Manhã com Waldiney Passos, nessa segunda-feira (5), para esclarecer o pedido de impugnação do seu registro de candidatura a prefeito de Dormentes (PE). O ex-prefeito relatou que a solicitação protocolada não existe mais.

“A gente observa que a Promotoria se equivocou, baseado num processo que não existe mais, processo que já foi julgado e nós já fomos absolvido. E não há justificativa para falar desse processo nesse período“, destacou na Rádio Jornal Petrolina.

Ainda de acordo com o candidato, sua defesa ainda tem sete dias e recorrerá. “A nossa defesa ainda vai responder e o juiz vai julgar. A gente está aguardando o julgamento do pedido do Ministério Público. Tenho certeza de que nossos advogados vão estar fazendo a defesa“, salientou.

Ronieri explicou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) entrou com um pedido no ano de 2012. Contudo, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a decisão de tornar o ex-prefeito inelegível por conta daquela ação. “A promotoria aponta uma condenação que já foi revertida no TSE“, pontuou.

Por fim, Ronieri afirmou que segue com sua agenda de campanha. No domingo (4) ele esteve no interior, fazendo reuniões com lideranças. E seguirá atuando até que o pedido do Ministério Público seja julgado. “Não tem mais nada em aberto nesse processo. O direito foi estabelecido, cabe aos nosso advogados entrar com a defesa e vai mostrar que isso foi um equívoco”, finaliza.

MPE entra com ação cautelar contra MDB de Cabrobó e pré-candidato a prefeito

Convenção foi realizada nessa quarta-feira

Nem bem a disputa eleitoral começou, mas já há envolvimento da Justiça em Cabrobó (PE). O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE) entrou com pedido de ação cautelar e pedido de tutela de urgência, em desfavor do pré-candidato Dim Saraiva e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Segundo o MPE, a convenção do MDB em Cabrobó, na última quarta-feira (16), foi realizada com a concentração de pessoas na entrada da Ilha da Assunção, zona rural e em seguida, uma carreata em apoio a Dim. Ele é pré-candidato a prefeito e também é investigado por propaganda eleitoral antecipada.

O MPE alega que “as comprovações estão em prints de internet e áudios também divulgados na rede mundial de computadores” divulgados nas redes sociais. “Ocorre que a organização de carreata em período anterior ao dia 27 de setembro de 2020 importa em ato de propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis à multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n. 9.504/97. Decerto, tal proceder não encontra arrimo em quaisquer hipóteses previstas no artigo 36-A do referido diploma legal, sendo, portanto, vedado durante a pré-campanha eleitoral”, afirma a promotora eleitoral Jamile Silveira Paes.

 

Exclusivo: Julio Lóssio comenta parecer favorável do MP sobre candidatura ao Governo de Pernambuco

Aliança com político pró-Bolsonaro foi motivo de expulsão da Rede (Foto: Raquel Elblaus)

Nessa quinta-feira (4) o Blog publicou uma matéria sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco sobre a permanência da candidatura do ex-prefeito de Petrolina e pleiteante a governador, Julio Lóssio (Rede). Ontem (3) o procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira entendeu que é improcedente o pedido do partido.

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Parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável à candidatura de Lóssio

Procurado por nossa produção, Lóssio afirmou que seus advogados já estão cientes do parecer e comentou a decisão. “Todos sabem que foi uma grande armação [sua expulsão e pedido de cancelamento da candidatura], mas eu já estou acostumado com isso na minha vida política, vocês que me acompanham em Petrolina sabem disso” disse com exclusividade ao Blog.

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Rede é presidido por Marina Silva, rival de Bolsonaro na eleição 2018 (Foto: Raquel Elblaus)

O parecer do procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira, responsável por analisar o pedido de expulsão de Julio Lóssio da Rede Sustentabilidade foi favorável ao ex-prefeito de Petrolina. Segundo o entendimento de Teixeira que é representante do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, é improcedente o pedido do partido.

A decisão da Rede em expulsar Lóssio se deu em consequência ao posicionamento do ex-prefeito e candidato ao Governo de Pernambuco de aceitar apoio de políticos pernambucanos aliados a Jair Bolsonaro (PSL), rival de Marina Silva (Rede) nas eleições presidenciais. De acordo com o partido, Lóssio cometeu infidelidade partidária de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

“Contudo, não está claro que o procedimento adotado pelo partido – que aplicou a sanção máxima de expulsão do requerido – observou as regras estatutárias, pois não foi indicada a resolução específica que regulamenta o processo disciplinar, na qual deveria constar o procedimento específico a ser adotado, os prazos de defesa, os meios de prova etc”, diz trecho do parecer publicado na quarta-feira (3).

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