Nova lei da placa entra em vigor e gera confusão

(Foto: Internet)

Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.

Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

LEIA MAIS

Placa atrapalha visão de motoristas no Parque Massangano

O blog Waldiney Passos recebeu uma denúncia, neste sábado (07), de um leitor questionando a instalação de uma placa na esquina de uma rua no Parque Massangano. Segundo ele, o equipamento atrapalha a visão dos motoristas e pode facilitar o acontecimento de acidentes no local.

Isso não existe. Veja essa foto que eu tirei. Sempre tenho que passar por aquele lugar. Todos que precisam usar essa rua ficam incomodados”, disse.

A placa a qual ele se refere fica na esquina da Rua Altino Coelho e dá acesso ao Distrito Industrial. Como é possível ver na imagem, a visão dos motoristas fica realmente comprometida.

Veículos com final de placa 1 e 2 tem até 30 de setembro para circular com CRLV 2019

O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento.

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2019 dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é até o final do mês de setembro.

O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2020 só é emitido após a quitação de todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site da instituição.

LEIA MAIS

Detran alerta condutores para pagamento do licenciamento 2018; Confira prazo de recolhimento do IPVA pelo final da placa

Este ano as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. (Foto: Internet)

Os condutores de veículos registrados em Pernambuco devem estar atentos ao pagamento do licenciamento 2018 até o prazo limite do calendário, que segue o final da placa dos veículos.

Segundo o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018 só acontecerá após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade.

Além disso, o diretor alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.

O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site do Detran e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2018

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA

(com desconto)

1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

1 e  2

8.2.2018

8.2.2018

8.3.2018

9.4.2018

3 e 4

16.2.2018

16.2.2018

15.3.2018

13.4.2018

5 e 6

20.2.2018

20.2.2018

20.3.2018

19.4.2018

7 e 8

23.2.2018

23.2.2018

23.3.2018

24.4.2018

9 e 0

28.2.2018

28.2.2018

28.3.2018

30.4.2018

 

Juros sobre multas atrasadas

Esse ano o pagamento do IPVA vai contar com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran para gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção.

LEIA MAIS

Veículo com placa finalizada em 5, 6 e 7 tem CRLV de 2015 válido só até dia 29

CRLV 2015

os condutores que forem pegos usando o CRLV fora da validade podem ter o carro apreendido e pagar uma multa de R$ 191,54./ Foto: ilustração

Quem tem veículo com placa de Pernambuco terminada em 5, 6 ou 7 precisa renovar o documento até o dia 29 de julho. Para os veículos de placa com terminação 8,9 e 0, o prazo vai até 30 de agosto.

Segundo o Detran, os condutores que forem pegos usando o CRLV fora da validade podem ter o veículo apreendido  e pagar uma multa de R$ 191,54, além das taxas de liberação. Ainda pode acumular sete pontos na carteira.