Paulo Câmara prestigia posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco 

O governador Paulo Câmara e a primeira-dama Ana Luiza Câmara participaram nesta terça-feira (01), da posse do novo presidente e demais integrantes da mesa diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o biênio 2022/2024. O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo assumiu o comando do Judiciário estadual, e os desembargadores Antenor Cardoso Soares Júnior, Antônio de Melo e Lima e Ricardo de Oliveira Paes Barreto foram empossados como 1° vice-presidente, 2° vice-presidente, e corregedor-geral de Justiça, respectivamente. A solenidade foi realizada no Palácio da Justiça, na capital pernambucana.

Aos empossados, o governador afirmou que o Executivo continuará mantendo a unidade com o Judiciário e o Legislativo. “Eu gostaria de desejar sucesso ao novo presidente e à mesa diretora nessa missão nobre que é fazer justiça no nosso Estado, e ratificar o nosso apoio, nossa colaboração e a vontade de construir, junto com os demais poderes constituídos, um Estado cada vez melhor”, destacou Paulo Câmara.

Luiz Carlos de Barros Figueiredo tornou-se desembargador do TJPE em 2005, atuando na 7ª Câmara Cível, hoje 3ª Câmara de Direito Público, na Corte Especial do TJPE, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), e como corregedor-geral da Justiça. Em seu discurso de posse, garantiu que, no comando do TJPE, vai aproveitar as boas experiências das gestões anteriores e buscar aperfeiçoar os serviços prestados, seja em qualidade, quantidade e celeridade.

Ascom

Fotos: Heudes Regis/SEI

Sindicato dos técnicos de enfermagem acata decisão da Justiça e suspende greve em Pernambuco

(Foto: Júlio Gomes/LeiaJá Imagens)

Os profissionais da saúde de Pernambuco realizaram uma assembleia na sexta-feira (14) e decidiram acatar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PE). Dessa forma, o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem suspenderam a greve deflagrada no dia 30 de janeiro.

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Contudo, o grupo já definiu um novo calendário de manifestações. O TJ-PE decidiu na quarta-feira (12) o retorno imediato das atividades profissionais, além de ter estipulado multa de R$ 30 mil por dia, caso não houvesse cumprimento por parte dos servidores.

Seguindo o calendário das manifestações, o presidente do sindicato, Francis Herbert, garante que não haverá prejuízo a população. “Vamos continuar os atos sem prejudicar a população. Nossos protestos são pacíficos e têm como objetivo mostrar ao povo o tratamento absurdo que estamos recebendo desse governo“, disse. (Com informações da Folha de Pernambuco).

Petrolina: após decisão judicial, academia deve desocupar área do Parque Municipal Josepha Coelho

(Foto: Internet)

Após ação da prefeitura de Petrolina (PE), a justiça de Pernambuco determinou que a academia de musculação situada no Parque Municipal Josepha Coelho, em Petrolina (PE), deve desocupar a área, reintegrando o espaço ao município. A decisão concedeu o prazo de 30 dias, após a intimação do estabelecimento.

Em 2016, após licitação, a academia conseguiu, por meio de contrato de concessão nº 388/2016, o uso de espaço público para exploração de serviços de academia e lanchonete nas dependências do Parque. No entanto, em março de 2017, a prefeitura publicou o decreto n. 35/2017 que dispôs sobre a nulidade do processo licitatório, visto que seria necessária a autorização expressa do Poder Legislativo Municipal para a concessão regular de uso de bem público, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

“Embora a Administração Pública Municipal, durante a gestão antecessora, tenha deflagrado a Concorrência Nacional Nº 009/2016 e por consequência o Processo Licitatório Nº 271/2016, em que se permite a exploração comercial por meio da Concessão de uso onerosa de dependências do Parque Municipal Josepha Coelho, não restou observada a exigência legal de autorização legislativa específica aplicável à espécie; que a autorização legislativa era medida indispensável para validade da concessão de uso, configurando-se tal ausência falha insanável em todo o procedimento licitatório ensejando a sua nulidade, concluindo dizer que a sua não observância impede a produção dos seus efeitos tornando-o, assim, ilegal”, diz o decreto.

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A academia questionou a necessidade de autorização do Legislativo, mas o pedido não foi acolhido. “Observo que a decisão veiculada pelo plenário do STF na ADI nº 676/RJ (…), no sentido de que não é possível subordinar a celebração de convênios, acordos, contratos e atos dos secretários do poder executivo à aprovação do poder legislativo, não alcança a específica situação discutida no presente feito”, diz parte da decisão.

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TJ-PE concede liminar que garante aos veículos da Prefeitura de Petrolina a abastecerem na Base da Petrobrás em Juazeiro

(Foto: Divulgação)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) publicada na segunda-feira (28) determinou ao Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado da Bahia (SINDICAM) que liberem a circulação dos veículos oficiais de Petrolina na Base da Petrobras, localizada no bairro João Paulo II, em Juazeiro.

A liminar concedida pelo TJPE se assemelha a uma decisão tomada pelo Tribunal no domingo (27), em relação ao município de Olinda. Na justificativa o juiz Elder Muniz de Carvalho Souza afirma que a determinação não “deturpa ou inibe os atos da reivindicação social, estando adstrita unicamente, a permitir ao direito de reunião dos manifestantes”.

Apesar de determinar o abastecimento dos veículos da Prefeitura de Petrolina, o juiz lembra ainda que a voz das ruas “são manifestações plenas do espírito democrático”, no entanto, não devem “impedir a livre circulação de veículos”.

Foi solicitado o apoio das polícias militares de Juazeiro e Petrolina, além da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal para o cumprimento da liminar, com a autorização de prisão ao caminhoneiro que apresentar resistência.

Inscrições para concurso do TJPE seguem até esta quinta

A inscrição para o concurso custa R$ 55,00 para cargos de nível médio e R$ 63,00, para superior. (Foto: Internet)

As inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) seguem até esta quinta-feira (31). O prazo para inscrições terminaria no dia 24 deste mês, mas foi prorrogado pela banca. Ao todo, são oferecidas 109 vagas, sendo 60 para nível médio e 49 para nível superior.

Os salários do concurso variam entre R$ 4.222,45 (médio) e R$ 5.502,12 (superior). As taxas de inscrição custam R$ 55 (médio) R$ 63 (superior). O certame também realiza formação de cadastro de reserva. As inscrições são feitas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.

Inscrições para concurso do TJ-PE seguem até o dia 24 deste mês; Salário pode chegar a R$ 5.502,12

Concurso oferece vagas para ensino médio e superior. (Foto: Internet)

Os candidatos que desejam concorrer para o concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) têm até a próxima semana para realizar suas inscrições, que seguem até o dia 24.

Com uma jornada de 30 horas semanais, a função de Oficial de Justiça conta ainda com uma remuneração de R$ 4.222,45 e R$ 5.502,12.

Neste Concurso há oportunidades para profissionais de nível médio nos cargos de Técnico Judiciário – Funções: Judiciária (57), Administrativa, Apoio Especializado – Programador de Computador (1) e Apoio Especializado – Suporte Técnico (2).

Aqueles que têm nível superior podem concorrer no cargo de Analista Judiciário – Funções: Judiciária (38), Administrativa, Apoio Especializado – Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo (1), Contador (10), Analista de Sistemas, e Analista de Suporte.

Os interessados podem se inscrever no site da empresa organizadora do certame – a IBFC (www.ibfc.org.br). Nesta etapa é necessário efetuar o pagamento da taxa com valores de R$ 55,00 para cargos de nível médio e R$ 63, para superior.