Lula é condenado por unanimidade e pena aumenta para mais de 12 anos

TRF aumenta condenação de Lula para mais de 12 anos.

O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi condenado por unanimidade pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre. Com o placar de 3 a 0, a defesa de Lula não poderá recorrer para mudar a decisão do órgão colegiado. A condenação, que era de 9 anos e 6 meses, passa para 12 anos e 1 mês, com início de cumprimento em regime fechado.

Caso a defesa de Lula queira discutir, ainda, a questão, poderá entrar com recurso conhecido como embargos de declaração, que serve somente para contestar a ambiguidade e contradição da sentença e que deve ser apresentado em até dois dias após a publicação do acórdão.

Se o Tribunal rejeitar os embargos, Lula poderá ser preso. No entanto, a defesa poderá recorrer ao STJ – por meio de recurso especial – ou ao STF – por meio de recurso extraordinário. O ex-presidente responde pelos crimes de lavagem de dinheiro, o qual foi condenado a 3 anos e 9 meses, e de corrupção passiva, condenado a 8 anos e 4 meses.

Com a decisão do colegiado, o petista, líder em todas as pesquisas de intenção de voto, cai na Lei da Ficha Limpa e pode ser impedido de disputar a eleição presidencial, marcada para 7 de outubro. Lula dependerá de recursos na Justiça para conseguir concorrer.

TRF2 nega pedido de Cristiane Brasil, e posse no ministério continua suspensa

 O  Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre a decisão. (Foto: Internet)

O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky negou, na noite dessa quarta-feira (10) os pedidos apresentados pela defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), para suspender os efeitos da liminar do juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar como ministra do Trabalho.

A liminar de primeira instância foi concedida na segunda-feira (8) em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. O mérito da ação popular ainda será julgado pela primeira instância. O relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2.

LEIA MAIS

Recursos serão a saída para garantir Lula na disputa presidencial

Ex-presidente não deve ser preso, se condenado. (Foto: internet)

Duas semanas do julgamento em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ainda é indefinido o quadro político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial de 2018. Condenado a 9 anos e meio de prisão pelo juiz Sérgio Moro, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula é o único representante da esquerda com ainda alguma chance no cenário atual.

No próximo dia 24, os três desembargadores da 8ª turma do TRF4 vão analisar a condenação dada por Moro ao caso do tríplex do Guarujá. O ex-presidente foi acusado pelo Ministério Público de receber de presente o imóvel de três andares à beira mar por beneficiar a empreiteira OAS em contratos irregulares com a Petrobras. Ele nega as acusações e decidiu recorrer pedindo o cancelamento da sentença dada em primeira instância. Já o Ministério Público entrou com recurso pedindo o aumento da pena.

Se confirmada a condenação em segunda instância, Lula automaticamente cai na Lei da Ficha Limpa, ou seja, fica, por regra, impedido de disputar cargo eletivo por oito anos após decretada a sentença. Mas aí entram os recursos, que podem correr por tempo ainda indeterminado, dando a ele chances de seguir com sua candidatura.

LEIA MAIS

Condenação de Lula chega ao tribunal de segunda instância

O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá (SP), no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016

A sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de cadeia chegou, ontem (23), ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A condenação, determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, imputa ao ex-presidente os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O petista é acusado de ter recebido um triplex no bairro do Guarujá, em São Paulo, como propina. Na denúncia, o Ministério Público apontou Lula como o chefe do esquema de corrupção que desviou dinheiro da Petrobras. Os procuradores disseram que o ex-presidente “criou um complexo esquema de corrupção, de lavagem de dinheiro e de pagamento de propina para favorecer empresários e políticos, com desvios da Petrobras”.
O desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, já adiantou que o processo do ex-presidente será julgado antes das eleições do próximo ano. Para o presidente da corte, o processo do petista será julgado em cerca de 12 meses, tempo menor que a média dos demais processos analisados pelos desembargadores. Se a condenação for mantida em segunda instância, o político pode ser preso, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

TRF derruba liminar e libera alta do PIS/Cofins sobre combustíveis

Atendendo a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou liminar concedida pela 20ª Vara Federal de Brasília na sexta-feira e liberou novamente a alta da alíquota de PIS/Cofins sobre o preço dos combustíveis.

“É intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo”, escreveu o desembargador Hilton Queiroz na decisão.

Ele alegou, ainda, que a suspensão do decreto que instituiu o aumento dos tributos representa “grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador”.

Juiz autoriza que mãe cumpra prisão domiciliar para cuidar de filhos

Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello (Foto: Internet)

Para garantir que uma mãe possa criar sua filha de um ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello permitiu que uma condenada fique em prisão domiciliar. A mulher que ganhou o habeas corpus está presa desde maio de 2015 por tráfico de drogas.

Na decisão, o ministro levou em consideração que o Código do Processo Penal, o Estatuto da Primeira Infância e também as Regras de Bangkok, aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e acolhidas pelo Brasil, que prevê a conversão da prisão preventiva em domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos.

Celso de Mello ponderou que esse tipo de benefício não pode ser concedido automaticamente. A legislação exige que se considere o grau de periculosidade da detenta e também o comportamento dela na unidade prisional. A mulher que ganhou o habeas corpus está presa desde maio de 2015 por tráfico de drogas. Atualmente, ela está na Penitenciária Feminina de Franco da Rocha, em São Paulo. De acordo com a defesa, a garota tinha acabado de completar 18 anos quando foi presa.

LEIA MAIS

Deputado Rodrigo Maia pode concorrer à reeleição na Câmara

(Foto: Internet)

Foi suspensa nesta segunda-feira (23) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz a decisão que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato à frente da Casa.

Com a decisão, o deputado torna-se novamente apto para disputar o cargo. Ainda tramita, porém, no Supremo Tribunal Federal (STF), outro pedido para impedir sua reeleição, ainda sem decisão.

Na última sexta, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, de primeira instância, atendeu ao pedido de um advogado para barrar a candidatura de Maia. O argumento é que ele seria privilegiado na disputa, já que, como presidente da Câmara, também conduzirá a eleição.

A eleição que escolherá o novo presidente está marcada para o próximo dia 2.

Com informações do G1

TRF suspende liminar que impediu ministro da justiça de tomar posse

alx_wellington-cesar-lima-e-silva_original

A União protocolou junto ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, pedido de suspensão da liminar concedida pela  juíza federal Solange Salgado, da Primeira Vara da Justiça Federal de Brasília, que impediu a posse do ministro da justiça  Wellington  Lima e Silva.

O pedido foi acolhido pelo desembargador Cândido Ribeiro, presidente do TRF1, que faz referência a decisão como sendo  “precaríssima”, “tem o condão de acarretar grave lesão à ordem pública” e significa uma “interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade”.

“Deixa sem comando, do dia para a noite, um Ministério que tem como responsabilidade direta a Segurança Pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância.”

O desembargador ainda fez questão de frisar a falta que faz o Ministério da Justiça ficar sem comando do dia para noite, um Ministério que tem como responsabilidade direta a Segurança Pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância.

Agora é aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Confira parte da decisão

supensao liminar

 

Assessoria rebate acusações de desvios de verbas e diz que deputado Odacy é ficha limpa

ODACY AMORIM

Deputado estadual, Odacy Amorim(PT)

Após notícia veiculada no Blog de Jamildo dando conta de que o Tribunal Regional Federal (TRF) em Recife aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que nos autos do processo ressalta que o deputado Odacy Amorim (PT) cometeu o crime do Decreto-Lei 201/1967, que trata de crimes cometidos por prefeitos.

A assessoria de Imprensa do petista envia nota de esclarecimento sobre a postagem considerando que tal notícia havia sido divulgada fora do contexto real fático. Confira a baixo o teor da nota na íntegra.

O processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 5º Região que está tombado sob o nº 0002704-19.2014.4.05.0000, in casu, vige a regra da publicidade dos atos processuais, não estando sob a égide do sigilo e sendo de fácil acesso pela população em geral.

Trata-se de um processo, ainda no seu limiar, para investigar se houve desvio de verbas federais que deveriam ser aplicadas ao SUS.

Vale salientar que o ordenador de despesa era o Secretário de Saúde, à época, e não o deputado estadual Odacy Amorim, então prefeito. O alegado desvio é da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), só que nos autos ainda dispõe de fortes provas as quais não houve desvio.

O processo encontra-se concluso para decisão do desembargador e não há nenhum tipo de sanção. Devendo, por imperativos constitucionais, ser ofertado o devido processo legal (contraditório, ampla defesa), que, com certeza restará evidenciada a sua desvinculação ao fato narrado na denúncia ofertado pelo MPF.

Ademais, o deputado estadual Odacy Amorim não possui nenhum tipo de condenação, em nenhuma instância, em qualquer tipo de processo, seja penal ou administrativo que possa ensejar a sua inelegibilidade como quer aduzir a referida publicação.