A liminar concedida ao funcionamento do comércio de acordo com o decreto municipal, em Luís Eduardo Magalhães (BA) foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, na segunda-feira (8). Na decisão, o desembargador Lourival Almeida Trindade disse que o favorecimento a LEM “potencializa e estimula a exposição de pessoas ao vírus”.
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O decreto estadual proíbe, até 1º de abril, o funcionamento de atividades consideradas não essenciais das 20h às 5h. A liminar havia sido solicitada pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).
“Em defesa decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu o desembargador.