Anvisa nega pedido de indústria e mantém prazo para mudar rótulos de alergênicos

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele/Imagem ilustrativa

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele/Imagem ilustrativa

A indústria de alimentos tem até o dia 3 de julho para destacar nos rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou hoje (1º) o pedido dos empresários de adiar em um ano a data final para adequação.

A resolução de 26 de julho do ano passado determina que os fabricantes de alimentos e bebidas evidenciem nos rótulos informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele. Nos casos em que não for possível garantir a ausência das substâncias, o rótulo deve fazer o alerta, como, por exemplo, “pode conter amendoim”.

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