Senado aprova normas para planos de assistência funerária

Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto que define normas para comercialização de planos de assistência funerária. O texto também estabelece regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Originário da Câmara dos Deputados, ele segue agora para sanção presidencial.

Apesar de bastante difundidos, os planos de assistência funerária são vendidos sem regulamentação própria, estando sujeitos a regras gerais do Código de Defesa do Consumidor. Para o autor da matéria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), isso abre espaço para atuação de empresas “inescrupulosas”.

O projeto (PLC 50/2014) estabelece que os planos apresentem contrato com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros. Também deve constar o valor a ser pago e o número de parcelas, a forma de reajuste e condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.

O texto determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.

As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização do programas estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), que definirão os procedimentos a serem seguidos. Caberá à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, a fixação do valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.

Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.