Projeto do deputado Antonio Coelho prevê multa para atos discriminatórios cometidos contra pessoa com deficiência

Qualquer conduta discriminatória, vexatória ou ofensiva cometida contra a pessoa com deficiência poderá se tornar passível de multa no estado de Pernambuco. As sanções estão previstas no Projeto de Lei Ordinária N.º 3302/2022 apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho à Assembleia Legislativa. A instituição da penalidade ao infrator, segundo o parlamentar, não é apenas financeira, mas possui um fim educativo, de se tornar mais um dispositivo em defesa da cidadania da sociedade pernambucana. A matéria, agora, segue para apreciação nas comissões temáticas da Casa.

Na proposta apresentada pelo parlamentar, é considerado ato discriminatório qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica. Todas as formas de assédio ou de preconceito contra a pessoa com deficiência, seus acompanhantes ou familiares também entram nesse rol. Será considerada infração administrativa qualquer prática, seja no cotidiano presencial ou em ambiente virtual.

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