Contran anuncia mudanças no processo de habilitação dos condutores de cinquentinhas

(Foto: G1)

Depois de tirar a obrigatoriedade do simulador nas auto-escolas, o Governo Federal anunciou nessa segunda-feira (17), mudanças no processo da habilitação do condutor das motos de cinquenta cilindradas, as famosas cinquentinhas.

A resolução 778 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que, a partir de setembro quem quiser tirar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), poderá realizar as provas teórica e prática sem a necessidade de fazer aulas antes. Se for reprovado, o candidato deverá passar pelas aulas práticas.

Com a mudança, as aulas que antes eram 20 horas caíram para 5 horas, uma delas deve ser à noite. E no dia do exame, o condutor poderá levar seu próprio veículo, cuja idade máxima deve ser de cinco anos. (Com informações do G1).

Autoescolas não querem realizar ACC para cinquentinhas, afirma leitor do Blog

CINQUENTINHA-GUINCHO

As motos cinquentinhas deixaram de ser regulamentadas pelos municípios e passaram ao poder do Estado desde o ano passado, com isso o veículo está direcionado ao Detran para regularização e fiscalização. O órgão exige habilitação para os condutores trafegarem nas cinquentinhas.

Entendendo que era necessário um prazo para normalização para essa categoria, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 29 de fevereiro a exigência da CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) aos condutores das motocicletas de até 50 cilindradas, por meio da Resolução nº 572.

A resolução explica que o candidato que desejar se habilitar na ACC terá que cumprir 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas —antes eram 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aulas práticas. As provas de legislação terão 15 questões, sendo necessário 60% de aproveitamento para aprovação. Os exames de direção seguirão os mesmos requisitos de avaliação dos candidatos à obtenção da categoria “A”.

Mas em Petrolina, no Sertão pernambucano, as autoescolas segundo Jerônimo Souza, leitor do nosso Blog, ainda não se adequaram para realizar o serviço de Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC). Confira na íntegra o que escreveu:

Desde o mês de dezembro tento tirar em Petrolina uma A.C.C (Autorização para condução de ciclomotor) já tentei em 3 Autoescolas e eles dizem que não dispões desse serviço por ser barato e não interessar as mesmas.

Segundo as autoescolas, o valor que o governo determinou para tirar a ACC não compensa para elas. Nenhuma das autoescolas em Pernambuco e até mesmo em boa parte do país não dispões da ACC, falam que por duas coisas, o valor não interessa a eles e não existe uma lei definitiva para ciclomotores.

Pergunto: se não tem como adquirir a A.C.C, qual a posição dos órgãos de trânsito para quem utiliza uma cinquentinha? Também não compensa tirar uma CNH tipo A para moto pois é 3 vezes o valor de uma ACC”, questiona Gerônimo.

Até o final de fevereiro, uma resolução do Contran, a de nº 571, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.

Cinquentinhas: prazo para emplacamento dos ciclomotores foi novamente prorrogado

CINQUENTINHA-GUINCHOMais uma vez o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorrogou o prazo para o emplacamento de motocicletas de 50 cilindradas, para os proprietários que enfrentaram problemas com a parte da documentação.

O novo prazo vale apenas para aquelas pessoas que tentaram e não conseguiram licenciar a cinquentinha porque compraram moto usada sem nota fiscal, ou que tem a nota fiscal, mas a empresa que vendeu não fez o registro do veículo na Base de Informação Nacional (BIN).

Até que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) resolva a situação, os condutores precisam ter em mãos um documento que autoriza a circulação. Os demais condutores, que forem flagrados com cinquentinha sem placa, terão o veículo apreendido.

Por enquanto, cinquentinhas continuam sem exigência de habilitação

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Pelo menos por enquanto nada mudou e os motoristas das cinquentinhas, as motos de até 50 cilindradas, continuam autorizados a dirigir sem qualquer tipo de habilitação – seja CNH (Carteira Nacional de Habilitação, na categoria A) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Embora o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) tenha derrubado a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores dos ciclomotores, a decisão ainda é provisória e a fiscalização de trânsito continuará liberando os motoristas nas ruas até o Detran-PE ser notificado oficialmente, o que não tem prazo certo.

“Nas ruas, por enquanto, nada muda. Os diversos pontos de fiscalização que estão sendo montados diariamente para abordar os ciclomotores já foram informados de que a habilitação continua sem ser exigida. Temos que esperar a União ser notificada da decisão para que o Denatran informe aos Detrans. Só mudaremos as regras depois de tudo isso”, explicou o diretor de fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins. O Grande Recife está recebendo uma média de dez pontos de blitzes diariamente, que têm apreendido uma média de 70 a 80 cinquentinhas por dia. Desde o dia 31 de julho, quando o emplacamento passou a ser obrigatório, já são 1.400 cinquentinhas apreendidas.

A decisão liminar do TRF, considerada precária ou monocrática por ter sido dada por um único desembargador, foi dada pelo desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira, do TRF, o dia 12 de novembro, depois de receber para análise um agravo impetrado no tribunal pela União (leia-se o Ministério das Cidades e Denatran). O desembargador entendeu “não parecer razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelecem a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do Contran”, afirmou na decisão.

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Entre os argumentos, Carlos Wagner Ferreira citou a estatísticas de acidentes de trânsito relacionados às cinquentinhas, que segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES) respondiam por 15% dos acidentes com motos. As motocicletas, por sua vez, respondem por 75% dos acidentes em geral do Estado. “Somente com as restrições impostas pela regulamentação e consequente fiscalização, será alcançada a tão sonhada redução das estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores”, disse.

É importante lembrar que a decisão do desembargador pode ser derrubada ao ser analisada pela 3ª Turma do TRF, composta por mais dois desembargadores, que podem ou não manter a liminar. Mas isso só deverá acontecer em até dez dias, prazo legal dado ao autor da ação na Justiça Federal, a Associação Nacional dos Proprietários de Cinquentinhas (Apuc). Em outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, havia atendeu ao pedido da associação e liberou os condutores da obrigação de ter a ACC e/ou a CNH na categoria A. (fonte:NE-10)