Congresso promulga emenda que veda coligações e estabelece cláusula de desempenho

Deputada Shéridan, senador Eunício Oliveira, presidente do Congresso Nacional, e o deputado Fábio Ramalho, 1º vice-presidente da Câmara

Em sessão solene na tarde desta quarta-feira (4), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.

A emenda (EC 97/2017) é decorrente da proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16), aprovada no Senado na noite dessa terça-feira (3).

Unanimidade

O texto da emenda foi lido pelo senador José Pimentel (PT-CE), primeiro-secretário do Senado. O presidente do Congresso, Eunício Oliveira, dirigiu a cerimônia e destacou a expressiva votação que a matéria obteve no Plenário do Senado, quando foi aprovada por unanimidade.

Segundo o presidente, a alteração promovida pela PEC decorre de uma reivindicação nacional, que vai além da questão eleitoral e atinge questões da ética e da transparência. “Essa medida representa o compromisso do Congresso com o aprimoramento do processo eleitoral”, afirmou Eunício.

A solenidade contou com a presença do ministro das Relações Exteriores, o senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira. Ele foi o relator da PEC em primeiro turno, antes de assumir o ministério. No segundo turno, atuou como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Também estava presente a deputada Shéridan (PSDB-RR), relatora da matéria na Câmara dos Deputados.

De acordo com o novo texto constitucional, as cláusulas de desempenho eleitoral vão valer já a partir das eleições do ano que vem. A emenda também acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir das eleições de 2020.

Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.

A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.

PEC cria cláusula de barreira para acesso ao fundo partidário e tempo de rádio e TV

Shéridan: é fundamental que os partidos possuam conteúdo programático e ideológico, que vem se perdendo em virtude do multipartidarismo instalado há décadas no Brasil

Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria cláusula de barreira associada ao desempenho nas urnas. O objetivo é limitar o número de partidos políticos com acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito em rádio e televisão.

Apresentada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 240/16 determina que somente terão acesso ao fundo partidário partidos que tenham concorrido com candidatos próprios na eleição para a Câmara dos Deputados e obtido pelo menos 5% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) em, no mínimo, um terço dos estados.

A PEC exige ainda que o partido tenha pelo menos 2% do total dos votos válidos de cada estado. “É fundamental que os partidos políticos possuam conteúdo programático e ideológico, substrato que vem se perdendo ao logo do tempo, em decorrência do multipartidarismo instalado no Brasil há décadas”, argumenta a autora.

Ao citar os juristas Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins, a deputada sustenta que “nos sistemas multipartidários” existe quase sempre um “complexo jogo de negociações” para reunir dois ou mais partidos para permitir a governabilidade.

Ela acrescenta, no entanto, que o “livre jogo de coligações”, muitas vezes “vêm acompanhado de uma indesejável instabilidade, já que, formadas pelos próprios partidos, as coligações também podem ser desfeitas por eles a qualquer momento.

Nanicos

Em relação ao acesso gratuito ao tempo de rádio e TV, a proposta assegura às agremiações que não detenham representantes na Câmara dos Deputados o mínimo de 5% do tempo atribuído à legenda com menos representantes naquela casa Legislativa, após a aplicação da cláusula de desempenho.

“Essa regra vai ao encontro do entendimento de que não se pode retirar das agremiações partidárias recém-criadas ou já instituídas os meios indispensáveis a sua finalidade precípua que é dirigir o Estado brasileiro”, pondera a autora.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial criada especificamente com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário, antes de seguir para o Senado.