Bahia: Sebrae oferece dicas e capacitações para empreendedores atenderem melhor seus clientes

(Foto: ASCOM)

Celebrado nesta quinta-feira, 15 de março, o Dia do Consumidor é um lembrete para os empresários cuidarem de um fator fundamental para a manutenção do cliente: o bom atendimento e relacionamento. Para ajudar os pequenos negócios nessa missão, o Sebrae oferece uma série de capacitações voltadas para conquistar um atendimento de excelência.

Até o final de abril, são seis capacitações ofertadas nos municípios de Salvador, Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Alagoinhas, Lauro de Freitas e Guanambi. Há investimentos a partir de R$ 10, e as inscrições podem ser realizadas na Loja Virtual do Sebrae Bahia ou pela Central de Relacionamento Sebrae, no 0800 570 0800.

Em Salvador, a oportunidade é aprender, no dia 21 de março, como gerenciar o relacionamento digital, em palestra que acontece das 14h às 16h, no ponto de atendimento do Sebrae em Itapagipe. Outra boa oportunidade para quem quer estar antenado com as mudanças no atendimento acontece em Feira de Santana, no dia 27. Na data, os empresários podem participar do seminário “Cliente 3.0 – Desafios para o atendimento ao cliente”, das 18h às 22h, no Hotel Atmosfera.

Já os empreendedores de Santo Antônio de Jesus, Alagoinhas, Lauro de Freitas e Guanambi contam com a oferta da oficina “Pratique Atendimento”, em diferentes datas. Na capacitação, os participantes aprendem a buscar um modelo de sucesso que contribua para a satisfação do cliente, entendendo a qualidade do atendimento como um valor da empresa.

Confira cinco dicas para ter um atendimento de excelência e conquistar o cliente:

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Atrasos no pagamento de empréstimos descontados diretamente no salário do trabalhador não poderão motivar a inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito. É isso o que pretende o Projeto de Lei nº 961/2016, de autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), aprovado pela Comissão de Administração Pública. O texto foi acatado nos termos do Substitutivo nº 01, apresentado pela Comissão de Justiça.

Será proibido negativar o nome do cliente sempre que a parcela não for quitada junto à financeira por culpa do empregador, que, após efetuar o desconto na remuneração do funcionário, não repassar o valor à instituição credora. A norma protege tomadores de empréstimos consignados, que deverão comprovar a dedução em seus vencimentos por meio do contracheque ou de outros documentos semelhantes.

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