Nadadores norte-americanos vão depor por condução coercitiva

na noite de ontem policiais da Deat impediram a saída do país dos nadadores da equipe olímpica norte-americana ./ Foto: G1

Na noite de ontem policiais da Deat impediram a saída do país dos nadadores da equipe olímpica norte-americana ./ Foto: G1

A Polícia Civil divulgou nota hoje (18) em que afirma que os nadadores norte-americanos Jack Conger e Gunnar Bentz, envolvidos em uma suposta falsa comunicação de crime, serão conduzidos coercitivamente para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido na madrugada do último domingo (14), quando supostamente foram rendidos e assaltados por pessoas que se identificaram como policiais.

A nota foi divulgada pela Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat). Nela, o delegado Alexandre Braga esclarece que “representou pela medida cautelar de proibição de ausentar-se do país no tocante aos dois nadadores e pela expedição de mandado de condução coercitiva, medidas que foram deferidas pelo Juizado de Apoio ao Torcedor e dos Grandes Eventos”.

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Juiz Sérgio Moro diz que condução coercitiva não significa uma “antecipação de culpa de Lula

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O juiz Federal Sérgio Moro, responsável por conduzir a Operação Lava Jato, através de nota oficial repudia atos de violência entre manifestantes pró e contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e explica a condução coercitiva a qual foi submetido o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na 24º fase das investigações, ocorrida na última sexta-feira(4).

Confira a nota, na íntegra

“A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-Presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-Presidente. Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro.

Curitiba, 05 de março de 2016.”

Sergio Fernando Moro
Juiz Federal

Instituto Lula considera a atitude da Justiça brasileira uma agressão ao estado de direito

instituto lula e lula

A violência praticada hoje (4/3) contra o ex-presidente Lula e sua família, contra o Instituto Lula, a ex-deputada Clara Ant e outros cidadãos ligados ao ex-presidente, é uma agressão ao estado de direito que atinge toda sociedade brasileira. A ação da chamada Força Tarefa da Lava Jato é arbitrária, ilegal, e injustificável, além de constituir grave afronta ao Supremo Tribunal Federal.

1) Nada justifica um mandado de condução coercitiva contra um ex-presidente que colabora com a Justiça, espontaneamente ou sempre que convidado. Nos últimos meses, Lula prestou informações e depoimentos em quatro inquéritos, inclusive no âmbito da Operação Lava Jato. Dezenas de testemunhas foram ouvidas sobre estes fatos alegados pela Força tarefa,  em depoimentos previamente marcados. Por que o ex-presidente Lula foi submetido ao constrangimento da condução coercitiva?

2) Nada justifica a quebra do sigilo bancário e fiscal do Instituto Lula e da empresa LILS Palestras. A Lava Jato já recebeu da Receita Federal, oficialmente, todas as informações referentes a estas contas, que foram objeto de minuciosa autuação fiscal no ano passado.

3) Nada justifica a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-presidente Lula, pois este sigilo já foi quebrado, compartilhado com o Ministério Público Federal e vazado ilegalmente para a imprensa, este sim um crime que não mereceu a devida atenção do Ministério Público.

4) Nada justifica a invasão do Instituto Lula e da empresa LILS, a pretexto de obter informações sobre palestras do ex-presidente Lula, contratadas por 40 empresas do Brasil e de outros países, entre as quais a INFOGLOBO, que edita as publicações da Família Marinho (http://www.institutolula.org/as-palestras-de-lula-a-violacao-de-sigilo-bancario-do-ex-presidente-foi-um-ato-criminoso). Todas as informações referentes a estas palestras foram prestadas à Procuradoria da República do Distrito Federal e compartilhadas com a Lava Jato. Também neste caso, o Ministério Público nada fez em relação ao vazamento ilegal de informações sigilosas para a imprensa.

5) Nada justifica levar o ex-presidente Lula a depor sobre um apartamento no Guarujá que não é nunca foi dele e sobre um sítio de amigos em Atibaia, onde ele passa seus dias de descanso. Além de esclarecer a situação do apartamento em nota pública – na qual chegou a expor sua declaração de bens – e em informações prestadas por escrito ao Ministério Público de São Paulo, o ex-presidente prestou esclarecimentos sobre o sítio de Atibaia em ação perante o Supremo Tribunal Federal, que também é de conhecimento público.

6) A defesa do ex-presidente Lula peticionou ao STF para que decida o conflito de atribuições entre o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal (Força Tarefa), para apontar a quem cabe investigar os fatos, que são os mesmos. Solicitou também medida liminar suspendendo os procedimentos paralelos até que se decida a competência conforme a lei. Ao precipitar-se em ações invasivas e coercitivas nesta manhã, antes de uma decisão sobre estes pedidos, a chamada Força Tarefa cometeu grave afronta à mais alta Corte do País, afronta que se estende a todas as instituições republicanas.

7) O único resultado da violência desencadeada hoje pela Força Tarefa é submeter o ex-presidente a um constrangimento público. Não é a credibilidade de Lula, mas da Operação Lava Jato que fica comprometida, quando seus dirigentes voltam-se para um alvo político sob os mais frágeis pretextos.

O Instituto Lula reafirma que Lula jamais ocultou patrimônio ou recebeu vantagem indevida, antes, durante ou depois de governar o País. Jamais se envolveu direta ou indiretamente em qualquer ilegalidade, sejam as investigadas no âmbito da Lava Jato, sejam quaisquer outras.

A violência praticada nesta manhã – injusta, injustificável, arbitrária e ilegal – será repudiada por todos os democratas, por todos os que têm fé nas instituições e do estado de direito, no Brasil e ao redor do mundo, pois Lula é uma personalidade internacional que dignifica o País, símbolo da paz, do combate à fome e da inclusão social.

É uma violência contra a cidadania e contra o povo brasileiro, que reconhece em Lula o líder que uniu o Brasil e promoveu a maior ascensão social de nossa história.