Estudantes do 1º ano do Ensino Médio retornam às aulas presenciais na rede particular, em Pernambuco

(Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco)

Estudantes do primeiro ano do Ensino Médio das escolas particulares do Recife retornaram às aulas presenciais, nesta terça-feira (20). O reinício se deu seguindo o cronograma do Governo do Estado que, semana passada, já havia liberado as turmas do segundo ano.

Com álcool em gel distribuído ao longo das dependências das escolas, além de sinalização de distanciamento, inclusive em sala de aula, a adesão dos estudantes neste primeiro dia de retorno foi pequena, embora não tenha causado surpresa ao diretor do Colégio Dom, em Olinda, Arnaldo Mendonça.

“Nesta primeira semana, já esperávamos a frequência baixa e a tendência é que os alunos voltem, aos poucos, porque há segurança”, explica.

Entre as medidas estratégicas tomadas pela escola está a obrigatoriedade de que os estudantes cheguem com máscaras brancas, trocadas por outras de qualquer cor após o intervalo para recreio.

As cadeiras dos estudantes também integram as medidas de segurança tomadas pela escola, já que cada aluno tem um “lugar marcado” em sala.

Outra forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus na unidade foi a restrição do uso do papel em sala durante as aulas, cuidado tomado pela coordenação da escola antes da pandemia, sob a justificativa de uma educação mais sustentável, e incrementada nestes dias de pandemia.

Aulas presenciais na rede privada de Pernambuco continuam suspensas, afirma Juiz do Trabalho

(Foto: Day Santos/JC Imagem)

A decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira (7) por ordem do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da Justiça do Trabalho. Ele negou um pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
no Estado de Pernambuco (Sinepe).

Mas a batalha ainda não terminou. Segundo apurou o Jornal do Comércio (JC), o governo de Pernambuco, réu no processo, informou que ingressou, na manhã de hoje (7), com recurso para tentar reverter a decisão. As escolas particulares deveriam ter voltado a receber os alunos do 3º ano do ensino médio na ontem, terça-feira (06), data em que o governo estadual autorizou a volta do ensino presencial para os concluintes do ensino médio.

Mas o Sindicato dos Professores da Rede Privada (SinproPE) ingressou com uma ação requerendo a suspensão do retorno e obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho. Ao pedir que o juiz reconsiderasse sua decisão, o Sinepe argumentou que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. No processo, os donos de escola anexaram o texto da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O pedido foi protocolado terça-feira.

“A cláusula 31.ª da referida norma coletiva, de fato, estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala. Também trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, para que tenham as “condições de trabalho preconizadas na legislação vigente”, ressalta o juiz.

“Ocorre que o Estado de Pernambuco, ao estabelecer o protocolo para retorno às atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino com uma série de providências a serem adotadas por tais estabelecimentos, que vão bem além do distanciamento social e da redução do quantitativo de alunos, conforme descrito na decisão da qual se busca a reconsideração”, explica o magistrado.

Coordenador do Procon de Juazeiro esclarece dúvida sobre desconto na mensalidade de escolas particulares

Ricardo Penalva, coordenador do PROCON Juazeiro.

No último dia 05 deste mês o PROCON de Juazeiro firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 25 escolas da rede particular do município, através do qual fica acordado que as unidades de ensino devem conceder um desconto de 30% sobre o valor da mensalidade integral.

De acordo com o coordenador do PROCON, o advogado Ricardo Penalva, esta é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a existência de fato superveniente que impôs uma dificuldade temporária aos consumidores de honrarem suas obrigações.

LEIA MAIS