A portaria nº 458, que dispensa a indicação de validade em embalagens de vegetais frescos, evitando desperdício de alimentos em todo país, nasceu de uma iniciativa da Valexport – Associação dos Produtores e Exportadores de Hortigranjeiros e Derivados do Vale do Sao Francisco.
Publicada no último dia 22 de julho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a nova portaria teve seu ponto de partida no dia 28 de outubro de 2021, quando a Valexport encaminhou um documento à então ministra Thereza Cristina. De acordo com o presidente da Valexport, José Gualberto, eram grandes os prejuízos dos produtores e comerciantes que tinham de descartar seus produtos com prazo de validade vencido.
“Tivemos muitas perdas em grandes quantidades de uvas, mangas e demais frutas embaladas que tinham que ser destruídas por ordem dos órgãos de defesa do consumidor mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, ressaltou.