STF reconhece licença de 180 dias para servidor federal que for pai solo

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a licença-paternidade de 180 dias para o servidor público federal que for pai solo. A decisão proferida na quinta-feira (12) analisou o caso de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

A decisão de ontem abre precedentes para outros casos. O primeiro voto veio do ministro relator, Alexandre de Moraes. Ele se posicionou favorável ao período de 180 dias e argumentou que deve-se ser respeitado o princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto do relator. Atualmente, o homem tem direito a um período de cinco dias para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.

STF julga se servidor que seja pai solteiro tem direito a licença-maternidade de 180 dias

 

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. A controvérsia é objeto de um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.182).

 

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

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Ampliação de licença paternidade é publicada no Diário Oficial

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De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (04), no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade podendo ter o benefício cancelado.

Licença Paternidade passa a ter 20 dias a partir de hoje

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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos, na terça-feira (8), a Lei 13.257/2016, que estabelece um Marco Legal para a Primeira Infância. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9), a norma estabelece um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das inovações da norma é a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.

Os empregados terão direito também a até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa e por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã.

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.