Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Procuradoria-Geral do Município de Petrolina devem apresentar, num prazo de 30 dias, relatório das medidas adotadas para liberar ao público, a área de acesso aos loteamentos Vila dos Ingás II e Viti-Vinícola, fechada irregularmente por particulares.
Também neste período, os órgãos do Poder Executivo municipal devem apresentar o plano de recomposição do percentual mínimo de áreas públicas (35%) à luz da legislação vigente à época da aprovação do loteamento, apresentando alternativas urbanísticas em conformidade com a Lei Federal 6.766/1979 e com a Lei Municipal 008/1983, que incide sobre o parcelamento do solo urbano. Toda documentação deve ser encaminhada para a 2a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.