Dirceu recebe perdão de pena no processo do mensalão

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Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (17) conceder ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Na decisão, o ministro baseou-se em informações prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mesmo com a decisão, Dirceu continuará preso em Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato. O ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.

No despacho, Barroso explicou que o ex-ministro cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto anual editado pela Presidência da República e que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.

Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condenar Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro estendeu-se até 13 de novembo de 2013.

“Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto.”, decidiu Barroso.

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta­feira (11) pedido liminar do diretório do PT de Cidade Ocidental (GO) para impedir o vice­presidente Michel Temer (PMDB) de nomear e exonerar ministros caso assuma interinamente a Presidência da República.

O ministro também entendeu que o diretório municipal do PT de Cidade Ocidental não tem representatividade para entrar com o pedido.

Barroso argumentou que o país ficaria “virtualmente acéfalo se o vicepresidente fosse impedido de exercer as funções privativas do Presidente da República”. Disse ainda que Temer integra a chapa que foi eleita, por isso teria legitimidade.

“Pela tese da inicial, o país ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem pelo Presidente afastado, nem pelo Vice­Presidente. De resto, a pretensão do impetrante significaria dar uma espécie de estabilidade aos atuais ministros de Estado, que eles não teriam na hipótese de não afastamento da chefe do Poder Executivo”, escreveu Barroso