TCE aprova com ressalvas contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista(PE)

 

As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos/Foto:internetAs contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos/Foto:internet

Entrou em votação nesta quinta-feira (19), na Primeira Câmara do TCE, a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, relativa ao exercício financeiro de 2013, cujo presidente e ordenador de despesas, à época, era o vereador Joaquim Rodrigues Júnior. As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, o conselheiro determina aplicação de multa ao presidente da Câmara, em razão de algumas irregularidades descritas no relatório de auditoria realizada pelo TCE no Poder Legislativo do município. A principal delas diz respeito ao descumprimento dos limites de gastos com folha de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara comprometeu 76,76% da receita com esses gastos, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%.

Por determinação do Tribunal de Contas, o atual gestor da Câmara Municipal ou quem vier a sucedê-lo, terá que adotar as seguintes medidas, visando corrigir as falhas apontadas pela auditoria: apresentar a prestação de contas de acordo com as normas vigentes do TCE e realizar levantamento da necessidade do quadro de pessoal da Casa, envidando esforços junto ao Executivo local para a realização de um concurso público conjunto.

A sessão da Primeira Câmara foi presidida pela conselheira Teresa Duere e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Com informações do Portal do TCE

Faltando poucas horas para o prazo do IR 2016, 2,8 mi ainda não entregaram

O prazo para entrega da declaração termina nesta sexta/Imagem ilustrativa

O prazo para entrega da declaração termina nesta sexta/Imagem ilustrativa

Faltando poucas horas para o fim do prazo do Imposto de Renda 2016, 2,8 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração. A Receita Federal recebeu 25,7 milhões de declarações até as 15h desta sexta-feira (29). O total esperado é de 28,5 milhões.

Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento.
O prazo para a entrega termina às 23h59min59seg de hoje. A Receita informa que, após esse horário, o serviço de entrega será interrompido, ou seja, o contribuinte não consegue mais entregar a declaração. O contribuinte só conseguirá declarar novamente na segunda (2), já com multa por atraso. A multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via.

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Declaração do Imposto de Renda encerra dia 29/04

 

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Aqueles que declaram Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem ficar atentos para não perderem o prazo deste ano para envio à Receita Federal, que encerra no próximo dia 29, uma sexta-feira.

Em anos anteriores, quem deixou para enviar os dados nos últimos dias sofreu com congestionamento do sistema. Por isso, é importante não deixar para o final do prazo. Entretanto, a Receita Federal informou que há uma facilidade: um aplicativo foi criado para facilitar o envio dos dados, o IRPF.

Disponível para os sistemas operacionais iOS, Windows Phone e Android, o recurso permite que o contribuinte faça sua declaração diretamente do smartphone, além de verificar pendências e débitos.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses, a multa máxima equivale a 20%.

Prefeito Isaac Carvalho é multado em R$ 5 mil por praticar nepotismo em sua gestão  

Prefeito Isaac

Prefeito de Juazeiro (BA),Isaac Carvalho

Nesta quarta-feira (16/03), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 5 mil o prefeito de Juazeiro (BA), Isaac Cavalcante Carvalho (PC do B), pela prática de nepotismo com a nomeação, no exercício de 2011, de sua companheira, Zane Ellen Barbosa Nunes, para o cargo de assessora executiva e de Angelita Carvalho, sua irmã, para o cargo de chefe de gabinete.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, ressaltou que a conduta do gestor contraria a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda expressamente a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

Em relação à nomeação de Josenildo Pereira de Barros e Maria de Melo Pereira Barros, primo do gestor e esposa do primo, respectivamente, e Adarcvi Moreira e Silva e Andressa Maiane Barbosa Nunes, apesar de não ser considerado nepotismo, a relatoria afirmou ser clara e evidente a ofensa ao princípio constitucional da moralidade administrativa, vez que restou demonstrada existência de relação direta e próxima com o gestor.

Do mesmo modo, não restam dúvidas que a nomeação de Carlos Luciano de Brito Santana e Marco Antônio Coelho de Carvalho, advogado e gerente de empresa pertencente ao prefeito, para os cargos, respectivamente, de Procurador e Subprocurador está eivada de ilegalidade, de modo que a investidura dos referenciados servidores, sem prévio concurso público, implica em nulidade absoluta.

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Fernando Vita determinou também a imediata demissão de todos os servidores citados na denúncia, caso ainda ocupem cargos na Prefeitura de Juazeiro.
Cabe recurso da decisão.

Com informações do TCM

Tribunal de Contas multa prefeito de Uauá por supostas irregularidades na gestão  

prefeito de Uauá Olimpio Cardoso

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu nesta terça-feira (23) pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho (PTB). O gestor é acusado por irregularidades nas dispensas de licitação realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, no montante total de R$ 2.815.341,32, com base em situações emergenciais.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa no valor de R$ 20 mil. Apesar de argumentar que os serviços essenciais estavam interrompidos, o gestor não conseguiu apresentar provas que demonstrassem a situação de emergência ou calamidade pública sugerida, de modo que as irregularidades não foram satisfatoriamente descaracterizadas.

Também não foram apresentadas as razões da escolha dos fornecedores contratados e nem as justificativas dos preços objeto dos ajustes celebrados.

Com informações do Varela notícias

A partir de 1º de março condutores de cinquentinhas só poderão circular com o veículo portando a CNH ou ACC

CINQUENTINHA-GUINCHO

Os motociclistas de cinquentinhas, devem ficar atento ao prazo para circular com o veículo nas estradas e rodovias brasileiras sem portar o documento de habilitação. É que no dia 29 de fevereiro vence o prazo estipulado pelo governo federal para que os motoristas se habilitem para guiar uma cinquentinha.

A partir de 1º de março quem for pego dirigindo um ciclomotor sem a Carteira Nacional de Habitação será multado em R$ 574,62. O valor é referente à infração gravíssima, de R$ 191,54, multiplicada três vezes, como previsto no Artigo 162 do CTB para o caso de conduzir veículo automotor sem estar habilitado.

A multa, vale ressaltar, ficará no chassi do veículo e terá que ser paga no licenciamento. Os motoristas que quiserem conduzir a cinquentinha terão que possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, exigida para os condutores de motos.

Prorrogação

O Detran-PE decidiu prorrogar até o dia 31 de março o prazo para aqueles condutores que ainda não conseguiram emplacar os ciclomotores e se encaixam em uma situação: as cinquentinhas que não estão com placas porque o condutor deu entrada no registro da Base de Índice Nacional (BIN), realizado por meio da concessionária que vendeu o veículo, e o cadastro não apareceu no sistema do Detran.

Empresa pega estocando madeira irregular terá que doar mudas de plantas da caatinga

umburana

A empresa Construções do Vale Ltda firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo-se a, no prazo de 90 dias, doar 30 mudas de plantas nativas do bioma caatinga à Escola Municipal Mãe Vitória, localizada no bairro Henrique Leite, em Petrolina. A comprovação do cumprimento da determinação deve ser enviada à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina com atuação na Defesa do Meio Ambiente de Petrolina.

Segundo a promotora de Justiça Ana Rúbia Torres de Carvalho, foi constatado que a empresa Construções do Vale Ltda cometeu o delito ambiental de receber madeira serrada sem a cobertura do devido documento de origem florestal. O acordo firmado funciona como uma alternativa à impossibilidade de se devolver a madeira ao estado anterior (status quo ante).

Ao assinar o TAC, a empresa também assume a responsabilidade de não incidir em práticas danosas ao patrimônio ambiental e à coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de mil reais, além da possibilidade de o MPPE propor eventual Ação Civil Pública.

Se, por motivo superveniente, houver necessidade de repactuar alguma disposição presente no TAC (cláusula, prazo, etc), qualquer das partes poderá propor a celebração de Termo Aditivo, mediante justificativa por escrito.

O documento foi publicado no Diário Oficial da quinta-feira (21).

Com informações do MPPE

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