Governo Federal simplifica e compila normas trabalhistas

O presidente Jair Bolsonaro e o Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) assinaram nesta 4ª feira (10.nov) decreto e portaria para consolidar regras trabalhistas.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta 4ª feira (10.nov.2021) decreto que consolidou em 15 atos cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas a legislação trabalhista. O objetivo é simplificar e desburocratizar as normas. Os atos serão publicados na edição do DOU (Diário Oficial da União) de 5ª feira (11.nov).

A chamada Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto nesta tarde. Para a elaboração dos novos atos que substituem as normas antigas foram realizadas 10 consultas públicas.

Os 15 atos assinados nesta 4ª feira (10.nov) devem ser revisados a cada 2 anos, de acordo com secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.

“Ao organizar todo esse conjunto de informações em 15 normativos você está dando poder para os trabalhadores poderem enxergar quais são os seus reais direitos e exigir dos empresários. Antes, ninguém conhecia as portarias, os decretos”, disse Dalcolmo.

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Portaria da Ammpla fixa gratuidades e obriga que ônibus, vans, táxis e mototáxis sejam higienizados várias vezes diariamente

Apesar do transporte público de pessoas está parcialmente liberado no município, é preciso que as empresas e os veículos de transporte complementar fiquem atentos a Portaria nº 014/2020, publicada ontem (04) no Diário Ofício de Petrolina, estabelecendo medidas para que a empresa do transporte coletivo e os veículos do transporte complementar, cobrem a obrigatoriedade do uso de máscaras de todos os passageiros e motoristas. O documento estabelece ainda que todos os veículos sejam higienizados e lavados no mínimo 4 (quatro) vezes ao dia.

Mototáxi

Aos mototaxistas a obrigatoriedade é que o capacete e a moto sejam higienizados após todas as corridas. Todo permissionário do transporte individual de passageiro  por motocicleta tem que utilizar a máscara, inclusive o passageiro. Outra observação é que nos pontos de mototáxi seja respeitado o distanciamento de 2 (dois) metros entre cada condutor.

Táxi e transporte por aplicativo

A portaria estabelece também a obrigatoriedade do uso de máscara por passageiros, que devem andar somente no banco traseiro, e motorista do táxi e do transporte por aplicativo, tendo os veículos que serem higienizados após a realização de cada corrida.

Gratuidades

Por fim, fixa o retorno da liberação das gratuidades pelos beneficiários do transporte coletivo e transporte complementar, ficando suspensas apenas as gratuidades dos estudantes.

Vigilância Sanitária interdita academias em Petrolina

(Foto: Ilustração)

(Foto: Ilustração)

Nesta quarta-feira (26) a Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS), em ação conjunta com o Conselho Regional de Educação Física 12ª região Pernambuco e Alagoas (CREF12 PE/AL), interditou três academias de ginástica nos bairros José e Maria, Portal da Cidade e Fernando Idalino. Os estabelecimentos estavam descumprindo normas sanitárias.

Durante a fiscalização foram constatadas a ausência de profissionais com registro no Conselho da categoria, caracterizando o exercício ilegal da profissão, e a falta, em algumas, da Licença Sanitária de funcionamento.

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Senado aprova normas para planos de assistência funerária

Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto que define normas para comercialização de planos de assistência funerária. O texto também estabelece regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Originário da Câmara dos Deputados, ele segue agora para sanção presidencial.

Apesar de bastante difundidos, os planos de assistência funerária são vendidos sem regulamentação própria, estando sujeitos a regras gerais do Código de Defesa do Consumidor. Para o autor da matéria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), isso abre espaço para atuação de empresas “inescrupulosas”.

O projeto (PLC 50/2014) estabelece que os planos apresentem contrato com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros. Também deve constar o valor a ser pago e o número de parcelas, a forma de reajuste e condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.

O texto determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.

As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização do programas estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), que definirão os procedimentos a serem seguidos. Caberá à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, a fixação do valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.

Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.

Novas regras para operadoras de planos de saúde entram em vigor em maio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (15) novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pelaResolução Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de maio. A multa em casos de descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão.

As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, sete dias por semana, enquanto as de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.

Além disso, as operadoras, quando demandadas, devem prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.

Procedimentos e serviços

A resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual seja feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial. Nos casos em que não for possível fornecer resposta imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários. Se a resposta apresentada negar a realização de procedimentos ou serviços, devem ser informados detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.

O consumidor também poderá pedir o envio das informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa. “Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial”, informou a ANS.

Arquivamento

O texto prevê ainda que as operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 dias, e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário, identificando o registro numérico de atendimento, assegurando a guarda, manutenção da gravação e registro. O beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos, em até 72 horas a contar da realização do pedido.

“Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa – neste caso, os valores vão de R$ 80 mil a R$ 100 mil”, concluiu a ANS. (EBC)