Prazo para tirar o título ou fazer transferência termina em 6 de maio

Os eleitores brasileiros têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar sua situação e poder votar nas Eleições Municipais de 2020. Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, os serviços eleitorais presenciais foram suspensos. Mas a Justiça Eleitoral não parou, fazendo o atendimento ao eleitor de forma remota nessa fase final.

Para verificar como realizar os procedimentos e fazer a solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação (por justificada necessidade de facilitação de mobilidade) e revisão para a regularização de inscrição cancelada, remotamente, o cidadão pode clicar aqui, onde terá acesso ao passo a passo e à informação dos documentos necessários.

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Prazo para eleitor regularizar título termina em maio

(Foto: Ilustração)

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

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Eleitor que não votou tem até esta terça para regularizar situação

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas últimas três eleições ou não pagou as multas correspondentes tem até esta terça-feira (2), para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não o fizer, pode ter seu título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno um pleito diferente para efeito de cancelamento.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições.

O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.

Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a situação.

Para regularizar o título no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

MPPE dá prazo de 180 dias para Hospital Dom Malan se regularizar com o Corpo de Bombeiros

Hospital Dom Malan  1

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Hospital Dom Malan e à Fundação Imip Hospitalar, entidade que gere a unidade de Saúde, que remetam, no prazo de 180 dias, cópia dos protocolos do Projeto de Incêndio e Pânico devidamente apresentado ao Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco (CBM-PE). Já, no prazo de 360 dias, o hospital deverá regularizar as pendências necessárias a fim de obter o atestado de regularidade, devendo, dentro do mesmo prazo, apresentar cópia do documento à Promotoria de Justiça no município.

Segundo a 4ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina (Consumidor e Sonegação Fiscal), Ana Cláudia Sena de Carvalho, a recomendação tem por objetivo assegurar que a unidade de Saúde resolva as irregularidades apontadas em inspeção realizada pelo CBM-PE.

“O Corpo de Bombeiros vistoriou os sistemas de proteção contra incêndio e pânico no local e constatou desconformidades em relação ao que é estabelecido pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do estado (COSIP), sendo necessária a adoção de providências no sentido de sanar os problemas verificados”, destacou Ana Cláudia Sena de Carvalho.