STF: maioria é a favor de proibir réu de ocupar Presidência

Serão oferecidas 18 vagas de oportunidade imediata e formação de cadastro de reserva para analistas e assistentes/Foto:Luis Macedo

Serão oferecidas 18 vagas de oportunidade imediata e formação de cadastro de reserva para analistas e assistentes/Foto:Luis Macedo

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (03) o julgamento da ação que pretende impedir parlamentares que são réus em ações penais ocupem a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado. Até o momento, há seis votos a favor do impedimento, a maioria dos votantes. Não há data para a retomada do julgamento.

A Corte começou a julgar a ação na qual a Rede Sustentabilidade pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. A ação foi protocolada pelo partido em maio, quando o então presidente da Câmara, ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tornou-se réu em um processo que tramitava no STF.

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Após julgamento no STF, Gleisi e Paulo Bernardo viram réus

(Foto: Internet)

Gleisi se tornou a primeira senadora com mandato atualmente alvo de uma ação penal por suposto esquema de corrupção na Petrobrás. (Foto: Internet)

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar nesta terça-feira, 27, a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que se tornaram réus na Operação Lava Jato.

Votaram pelo recebimento da denúncia os cinco ministros que compõem a 2.ª Turma: o relator do processo, Teori Zavascki, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. “Considero que as declarações em colaboração premiada seriam suficientes para juízo de recebimento da denúncia.

Aqui há elementos que vão muito além das declarações prestadas em colaboração premiada, de modo que considero preenchidos os requisitos para o recebimento da denúncia e voto nesse sentido”, disse Teori.

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Canibais de Garanhuns vão a júri popular novamente

A Justiça ainda não definiu a data do júri popular, porque ainda cabe recurso da defesa dos réus/Foto: polícia Civil

A Justiça ainda não definiu a data do júri popular, porque ainda cabe recurso da defesa dos réus/Foto: polícia Civil

Conhecidos mundialmente como os “Canibais de Garanhuns”, Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva vão sentar novamente no banco dos réus. A Primeira Vara Criminal de Garanhuns decidiu que o trio irá a júri popular pelos assassinatos, esquartejamento e ocultação de cadáver de outras duas mulheres na cidade do Agreste pernambucano.

O trio, que já foi condenado em 2014 pelo homicídio quadruplamente qualificado da adolescente Jéssica Camila da Silva Pereira, de 17 anos, em Olinda, está preso desde 2012 – quando os crimes começaram a ser desvendados pela polícia. Além de atrair as vítimas e assassiná-las, Jorge, Isabel e Bruna confirmam à Justiça que praticavam canibalismo. Em depoimento à polícia, na época, Isabel também confirmou que recheava salgados com carne humana, que eram vendidos nas ruas, comércios e até na frente de hospitais em Garanhuns.

Desta vez, o trio irá ser julgado pelas mortes de Alexandra Falcão, 20 anos, e Giselly Helena, 31. Ambos os crimes aconteceram pouco antes da prisão deles. Segundo as investigações coordenadas pela Polícia Civil, os acusados criaram uma seita imaginária chamada Cartel, que tinha por objetivo diminuir a densidade demográfica. Para isso, deveriam exterminar mulheres que tivessem filhos, mas sem condições de criá-los. Jorge Beltrão seria o mentor da seita.

A Justiça ainda não definiu a data do júri popular, porque ainda cabe recurso da defesa dos réus.

Com informações da coluna Ronda JC/JC Online