A Comissão de Justiça aprovou na terça-feira (9), o Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 1.776/2024, proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece prazos de prescrição para processos conduzidos pelo órgão de controle externo.
Segundo a regulamentação proposta, agentes públicos, incluindo prefeitos, podem ser punidos e multados por omissões ou atos realizados durante a gestão, mas apenas dentro de um prazo máximo de cinco anos contados a partir da entrega da prestação de contas ou da constatação da irregularidade.
O projeto também prevê um escalonamento das multas, antes fixadas em 30% dos vencimentos anuais do cargo ocupado. Com a alteração proposta, os valores passam a variar de 6% a 30%, dependendo da análise do caso concreto.