Bahia: uso de máscaras volta a ser obrigatório no transporte público e ambientes fechados

A partir desta terça-feira (29), o uso de máscaras volta a ser obrigatório no transporte público e seus locais de acesso (pontos de embarque) na Bahia, bem como em ambientes fechados. A medida será publicada no Diário Oficial de hoje e ainda prevê a suspensão das visitas a pacientes internados em hospitais públicos ou particulares.

Comprovante vacinal volta a ser obrigatório

A determinação foi anunciada na noite de ontem (28), pela secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), por conta do aumento dos casos de Covid-19 no estado. Outra medida que volta que retorna é a obrigatoriedade de apresentar a comprovação de vacinação em eventos com venda de ingresso e nos demais com presença de público que contem com controle de acesso.

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Máscaras devem ser usadas em igrejas e mercados (Foto: Marcos de Paula/ Prefeitura do Rio)

A sanção com vetos da lei federal que torna obrigatório o uso de máscaras no Brasil, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a recomendar, na sexta-feira (3), que a lei estadual prevalecerá em relação a nacional. Isso porque entre os itens ignorados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), está a não obrigação do uso em mercados, por exemplo.

Uso permanece obrigatório até mesmo em igrejas

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, assina a recomendação aos membros do MPPE. O documento será encaminhado aos prefeitos, os quais deverão “realizar campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras”. Pela lei estadual também há previsão de multa a quem sair de casa sem máscara.

“Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi assegurado o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI n.º 6341 e ADPF n.º 672) na edição de normas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, amparando-se nos princípios da precaução e prevenção, pelos quais, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social, a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF n.º 668 e 669)”, justifica o procurador-geral.

Postura divergente

Para Dirceu, a postura do Governo Federal é divergente, portanto em Pernambuco o “uso das máscaras deverá ser exigido nos estabelecimentos públicos ou privados, inclusive comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, sob pena de multa e delito sanitário, visto que a lei estadual não fez distinção da natureza do estabelecimento”.