Vistoria transporte escolar já começou em Petrolina

(Foto: Internet)

Com a aproximação do ano letivo o DETRAN-PE inicia a vistoria do transporte escolar, que deve ser feito no início de cada semestre, para que seja possível obter permissão para realizar o transporte de estudantes.

Em Petrolina a vistoria já começou, em entrevista ao programa Super Manhã, na Rádio Jornal o coordenador da 8ª Ciretran de Petrolina, Wenderson Batista falou sobre o processo de vistoria e da importância de que os estudantes e pais fiquem atentos as condições dos veículos.

“Esses transportes escolares carregam o nosso principal patrimônio que são os nossos filhos, então não deixe só sob a responsabilidade da fiscalização na hora que achar algo errado penalizar. Orientem os filhos de vocês a procurar se o condutor está acima de 21 anos, se ele tem a carteira na categoria exigida, que é a D, se ele fez o curso no SEST-SENAT para ser profissional daquele seguimento, se o carro está nos padrões exigidos pela lei”, alertou Wenderson Batista, durante entrevista.

Os veículos de Transporte Escolar precisam, no início de cada semestre, efetuar, de forma gratuita, vistoria junto ao DETRAN-PE para terem permissão de realizar esta atividade.  Em Petrolina e nas demais cidade do interior a vistoria ocorre, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, em uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs). Em Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar registrados.

Aprovação – Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), e certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:

Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
CRV original e cópia
CRLV do exercício quitado original e cópia;
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
CNH (categoria D ou E) original e cópia;
Antecedentes criminais estadual ou federal;
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);

Resolução 439/2013 – Exige que todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira do tipo espelhos retrovisores e câmera de monitoramento.

Vistoria de transporte escolar, táxi e mototáxi começam em Petrolina

foto-transporte-escolar
Os motoristas de Transporte Escolar precisam fazer a vistoria dos veículos no início de cada na Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina AMMPLA (antiga – EPTTC) para terem permissão de realizar esta atividade.

Além dos veículos de transporte escolar, táxi, mototáxi, fretamento, complementar e turismo que trafegam em Petrolina, devem passar pelo processo de vistoria 2016. Os motoristas que não comparecerem poderão pagar multas e ter o automóvel apreendido.

Serão inspecionados cerca de 200 veículos escolares. A vistoria do transporte escolar vai até o dia 15 de março. Moto Táxi tem até 15 de maio. As demais categorias de veículos até o dia 15 de abril.

Os responsáveis pelos veículos devem comparecer a AMMPLA com os documentos e solicitar emissão de boleto e depois ir ao Sest/Senat, na Rua Anísio Moura Leal, KM 2, para fazer a vistoria.

Os condutores devem apresentar os seguintes documentos: Certificado de Registro de Veículo CRV, habilitação, certidão negativa de antecedentes criminais e a comprovação dos cursos de especialização. Poderão ser requisitados outros documentos dependendo da categoria do veículo.

Se a inspeção detectar que o veículo não está apto para realizar o serviço, o proprietário é obrigado a obedecer as recomendações estabelecidas pelo Detran, com a finalidade de não comprometer a segurança dos passageiros.

De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.