Detran alerta condutores para pagamento do licenciamento 2018; Confira prazo de recolhimento do IPVA pelo final da placa

Este ano as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. (Foto: Internet)

Os condutores de veículos registrados em Pernambuco devem estar atentos ao pagamento do licenciamento 2018 até o prazo limite do calendário, que segue o final da placa dos veículos.

Segundo o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018 só acontecerá após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade.

Além disso, o diretor alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.

O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site do Detran e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2018

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA

(com desconto)

1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

1 e  2

8.2.2018

8.2.2018

8.3.2018

9.4.2018

3 e 4

16.2.2018

16.2.2018

15.3.2018

13.4.2018

5 e 6

20.2.2018

20.2.2018

20.3.2018

19.4.2018

7 e 8

23.2.2018

23.2.2018

23.3.2018

24.4.2018

9 e 0

28.2.2018

28.2.2018

28.3.2018

30.4.2018

 

Juros sobre multas atrasadas

Esse ano o pagamento do IPVA vai contar com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran para gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção.

É que, a partir de janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estará calculando de forma automática através do site do Detran, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.” As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

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