Segundo levantamento, Juazeiro é a 4ª cidade do Brasil que mais mata mulheres

O crime de feminicídio íntimo está previsto desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015. (Foto: Ilustração/Internet)

O município de Juazeiro, localizada no sertão baiano, está em 4ª lugar entre as cidades que mais matam mulheres no país, de acordo com levantamento da Agência Pública, feito junto ao Ministério da Saúde. O Município de Ananindeua, na região metropolitana de Belém, lidera a lista.

A cidade de Juazeiro possui uma Delegacia Especial de Atendimento à mulher, uma Secretaria Municipal da Mulher, Ronda Maria da Penha, feita pela Polícia Militar, Vara de Violência Doméstica Contra a Mulher e uma promotoria especializada, mas, ainda assim, aparece entre as cidades mais violentas no que diz respeito a morte de mulheres.

Além disso, o levantamento mostra que 74% das mulheres mortas nas dez cidades que lideram a lista, são pretas ou pardas, 18,5% são brancas ou amarelas e 6,5% são casos ignorados.

Lei do Feminicídio 

O crime de feminicídio íntimo está previsto desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. É o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual”.

Lei Maria da Penha

Já a Lei Maria da Penha, criada em 2006, é mais completa e define cinco formas de violência doméstica e familiar: a psicológica, a física, a sexual, a patrimonial, e moral.

É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ele foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

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