Sindsemp emite nota sobre reunião convocada por servidores sem autorização do sindicato

Walber Lins, presidente do SINDSEMP (Foto: Blog Waldiney Passos)

O Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (SINDSEMP), emitiu nota, na manhã desta quarta-feira (25), sobre uma reunião que foi convocada por um grupo de servidores para o próximo sábado (28). Segundo a diretoria do órgão, essa reunião não possui caráter de Assembleia Extraordinária, porque a mesma não foi autorizada e nem convalidada pelo sindicato.

O blog está publicando a nota na íntegra e deixa o espaço aberto, caso as pessoas que convocaram a reunião queiram se pronunciar.

NOTA EXPLICATIVA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PETROLINA – SINDSEMP, vem, oportunamente, prestar alguns esclarecimentos sobre a “convocação de reunião” designada para o próximo dia 28.04.2018, feita pelos servidores Magda O. Mangabeira Feitoza, Luís Augusto Carvalho de Santana e Carmélia de Sá Guedes.

De início, o SINDSEMP informa que a referida “reunião” não possui caráter de Assembleia Extraordinária, não foi autorizada e nem convalidada pelo referido Órgão de Classe conforme exigido pelo art. 16 do Estatuto do SINDEMP, o qual é o único Órgão legitimado para defender e representar os direitos coletivos da categoria e os individuais de seus associados em questões administrativas e judiciais, conforme dispõe o inciso I do Art. 6º do referido Estatuto.

Diante disso, em razão de sua clandestinidade, possíveis decisões, deliberações, argumentos e documentos produzidos em tal “encontro” não têm o condão de impor qualquer obrigação ao SINDEMP e muito menos ao Município de Petrolina, haja vista a ausência de legalidade, vinculação e preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação em vigor.

É público e notório que todos os pontos de pauta elencados no citado comunicado convocatório irresponsavelmente veiculado por tais servidores (análise, discussão e adequação da minuta do EPCM, situação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR das demais funções da Educação, enquadramento de gratificação por titulação (Lei 2.713/2015 – PME); política de indicação de representantes da categoria para conselhos e comissões; precatórios do FUNDEF ; sobra do FUNDEB 2017) só podem ser objeto de deliberação em Assembleia Ordinária ou Extraordinária previamente designada pelo SINDSEMP e que atenda aos requisitos exigidos por lei, devendo ainda tal ato público contar com a anuência e presença maciça dos servidores, beneficiários e dos representantes sindicais legítimos e previamente eleitos, o que não se visualiza no ato designado para o dia 28 de Abril do corrente ano.

Sabe-se que a Constituição Federal garante a todos o direito de “reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”.

Como órgão de classe plenamente atuante e amplamente comprometido com a preservação dos direitos dos seus associados, o SINDSEMP respeita, e não poderia ser diferente, o direito de todos se reunirem para debater possíveis melhorias nas condições de trabalho, como também garantir a preservação dos direitos inerentes ao servidor, sendo que não pode e nem deve compactuar com atos ilegais e completamente eivados de vícios realizados por alguns poucos servidores, os quais objetivam tão somente se promoverem de forma individual como também angariar votos e discutir de forma prematura o pleito eleitoral futuro.

Não há como confundir liberdade de reunião e de manifestação com “vontade política individual” de alguns poucos servidores, os quais visam apenas anseios pessoais e usurpação de função e prerrogativa que definitivamente não lhe foi concedida pelos servidores através de pleito eleitoral legítimo.

Diante disso, o SINDSEMP ratifica que é o único Órgão legitimado para promover Assembleia Ordinária e Extraordinária que vise discutir e deliberar sobre as questões inerentes aos direitos do servidores municipais de Petrolina, e por tal razão repudia com veemência a atitude irresponsável de alguns poucos servidores em convocar reunião ilegítima tentando induzir aos mais desavisados que tal ato teria legitimidade para promover alterações e deliberações sobre os direitos dos servidores, o que definitivamente já se demonstrou não ser possível.

Externando o zelo que sempre teve em seus negócios assim como o reconhecido conceito de honradez e seriedade presente em todos os seus compromissos políticos e sindicais, a diretoria do SINDSEMP vem desde o início da sua gestão atuando de forma responsável no sentido de obter o êxito pretendido nas ações envolvendo os direitos inerentes aos seus associados, o que tem lhe garantindo inúmeras vitórias até aqui.

Por fim, a atual diretoria do SINDSEMP ratifica o seu compromisso de lutar insistentemente pelo direito dos seus associados, salientando inclusive que continuará adotando todas as medidas cabíveis no sentido de garantir o cumprimento integral da lei, agindo de forma contundente e objetiva para punir aqueles que atentarem contra o desenvolvimento das atividades regulares do Sindicato, responsabilizando-os civilmente pelos atos de dissidência que porventura cometerem.

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