Vistoria transporte escolar já começou em Petrolina

(Foto: Internet)

Com a aproximação do ano letivo o DETRAN-PE inicia a vistoria do transporte escolar, que deve ser feito no início de cada semestre, para que seja possível obter permissão para realizar o transporte de estudantes.

Em Petrolina a vistoria já começou, em entrevista ao programa Super Manhã, na Rádio Jornal o coordenador da 8ª Ciretran de Petrolina, Wenderson Batista falou sobre o processo de vistoria e da importância de que os estudantes e pais fiquem atentos as condições dos veículos.

“Esses transportes escolares carregam o nosso principal patrimônio que são os nossos filhos, então não deixe só sob a responsabilidade da fiscalização na hora que achar algo errado penalizar. Orientem os filhos de vocês a procurar se o condutor está acima de 21 anos, se ele tem a carteira na categoria exigida, que é a D, se ele fez o curso no SEST-SENAT para ser profissional daquele seguimento, se o carro está nos padrões exigidos pela lei”, alertou Wenderson Batista, durante entrevista.

Os veículos de Transporte Escolar precisam, no início de cada semestre, efetuar, de forma gratuita, vistoria junto ao DETRAN-PE para terem permissão de realizar esta atividade.  Em Petrolina e nas demais cidade do interior a vistoria ocorre, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, em uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs). Em Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar registrados.

Aprovação – Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), e certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:

Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
CRV original e cópia
CRLV do exercício quitado original e cópia;
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
CNH (categoria D ou E) original e cópia;
Antecedentes criminais estadual ou federal;
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);

Resolução 439/2013 – Exige que todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira do tipo espelhos retrovisores e câmera de monitoramento.

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