Maio é o prazo para pagamento da cota única do IPTU 2016 em Juazeiro-BA

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O contribuinte juazeirense tem até 9 de maio para pagar, em cota única, sem juros e multas e com desconto de 30%, se estiver adimplente até dezembro do ano passado, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2016.

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) já realizou a impressão e está distribuindo os setenta mil carnês aos contribuintes. Constam no sistema ainda mais 22 mil inscrições referentes a terrenos cadastrados, mas que o município não tem o endereço do proprietário para o envio da correspondência. Neste caso, os donos podem acessar a página da prefeitura na internet no endereço eletrônico www.juazeiro.ba.gov.br, para atualização dos dados, impressão e quitação do imposto.

Para o exercício de 2016, o município espera arrecadar R$ 4 milhões. Em 2015, o valor recolhido foi de pouco mais de R$ 2 milhões e 98 mil reais. “A inadimplência no município chega a 80%. Um número extremamente alto que prejudica a aplicação dos recursos em serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, funcionamento de postos de saúde, interferindo diretamente na prestação desses serviços. O pagamento de impostos é dever de todo cidadão e o não cumprimento dessas obrigações prejudica a coletividade”, observa o secretário da SEFAZ, Raimundo Francisco Filho.

Caso o contribuinte não possa pagar o IPTU em cota única, a administração municipal informa que o valor poderá ser parcelado em até oito vezes, devendo o contribuinte imprimir os boletos na internet ou se dirigir ao SAM – Serviço de Atendimento Municipal.

Os contribuintes com renda familiar não superior a um salário mínimo e com área construída até 80 metros quadrados estão isentos de pagar o imposto, mas precisam solicitar o requerimento até 30 de outubro deste ano.

O não pagamento do IPTU acarreta multa, juros, atualização monetária, inscrição no cadastro de inadimplentes da Prefeitura, inscrição na Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal, o imóvel pode ser penhorado e, em casos mais graves, levado a leilão para satisfação do crédito tributário, o proprietário pode perder o seu imóvel.

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