Projeto de Lei pretende proibir que financeiras possam negativar clientes por atraso em empréstimo consignado

os novos vencimentos de assistentes, auxiliares e analistas serão válidos a partir de 1° de outubro, sem retroatividade (Foto: internet)

Empresas que descumprirem a determinação poderão estar sujeitas a multas, suspensão temporária da atividade e cassação da licença para funcionamento do estabelecimento (Foto: internet)

Atrasos no pagamento de empréstimos descontados diretamente no salário do trabalhador não poderão motivar a inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito. É isso o que pretende o Projeto de Lei nº 961/2016, de autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), aprovado pela Comissão de Administração Pública. O texto foi acatado nos termos do Substitutivo nº 01, apresentado pela Comissão de Justiça.

Será proibido negativar o nome do cliente sempre que a parcela não for quitada junto à financeira por culpa do empregador, que, após efetuar o desconto na remuneração do funcionário, não repassar o valor à instituição credora. A norma protege tomadores de empréstimos consignados, que deverão comprovar a dedução em seus vencimentos por meio do contracheque ou de outros documentos semelhantes.

Empresas que descumprirem a determinação poderão estar sujeitas a multas, suspensão temporária da atividade e cassação da licença para funcionamento do estabelecimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. “É uma medida importante, sobretudo para servidores públicos, aposentados e pensionistas, para evitar que as pessoas fiquem com o nome sujo injustamente”, analisou o presidente da Comissão, deputado Ângelo Ferreira (PSB).

Coleta seletiva – Na mesma ocasião, o colegiado definiu relatores para 11 proposições e aprovou outras seis matérias. Os parlamentares emitiram parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.029/2016, de autoria de Lucas Ramos(PSB), acatado nos termos do Substitutivo nº 01, proposto pela Comissão de Justiça. O texto define a segunda semana do mês de junho como a Semana Estadual da Coleta Seletiva, período em que a sociedade poderá promover debates e eventos sobre o tema.

Com informações de Alepe

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