Após decreto do prefeito Paulo Bomfim, lançamento de pré-candidatura do Coronel Anselmo deve ser cancelado

(Foto: Reprodução/Instagram)

O prefeito de Juazeiro (BA), Paulo Bomfim, decretou, nesta sexta-feira (13), medidas preventivas de enfrentamento contra o novo coronavírus  e H1N1, que devem ser seguidas em âmbito municipal, pelo prazo de sete dias, podendo ser prorrogadas por igual período.

Dentre as principais medidas do decreto, destacam-se a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas da rede municipal de ensino, e eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público
superior a 100 pessoas.

Sobre a suspensão de eventos, o decreto do prefeito Paulo Bomfim afeta diretamente o lançamento da pré-candidatura do Coronel Anselmo Bispo, opositor de Bomfim, marcado para este sábado (14). Diante da recomendação do poder executivo municipal, o evento que reuniria autoridades, sociedades civil e imprensa local, deve ser cancelado.

Fontes do Blog Waldiney Passos ligadas à organização do evento, informaram que, neste momento, a coordenação do ato político está reunida, para decidir pela realização ou não do evento. Há, inclusive, quem caracterize o decreto como “politiqueiro”.

O fato é que Juazeiro já registrou 19 casos suspeitos de H1N1, sendo cinco confirmados, um óbito comprovado, oito casos sob investigação, duas mortes cujos exames aguardam resultados e seis casos descartados. Dois casos suspeitos do novo coronavírus surgiram no município, um deles foi descartado.

“Ficam suspensos no âmbito municipal, pelo prazo de sete (07) dias, prorrogáveis por igual período:”

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público
superior a 100 (cem) pessoas;
II – atividades educacionais em todas as escolas da rede municipal de ensino público.
Parágrafo único. Determina que seja oficiado às demais instituições de ensino, públicas ou
privadas, recomendando-se a suspensão das atividades no mesmo período.
Art. 3º. Os bares ou restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas de
atendimento, a distância mínima de dois metros (02 m) entre elas.

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