Aulas presenciais na rede privada de Pernambuco continuam suspensas, afirma Juiz do Trabalho

(Foto: Day Santos/JC Imagem)

A decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira (7) por ordem do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da Justiça do Trabalho. Ele negou um pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
no Estado de Pernambuco (Sinepe).

Mas a batalha ainda não terminou. Segundo apurou o Jornal do Comércio (JC), o governo de Pernambuco, réu no processo, informou que ingressou, na manhã de hoje (7), com recurso para tentar reverter a decisão. As escolas particulares deveriam ter voltado a receber os alunos do 3º ano do ensino médio na ontem, terça-feira (06), data em que o governo estadual autorizou a volta do ensino presencial para os concluintes do ensino médio.

Mas o Sindicato dos Professores da Rede Privada (SinproPE) ingressou com uma ação requerendo a suspensão do retorno e obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho. Ao pedir que o juiz reconsiderasse sua decisão, o Sinepe argumentou que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. No processo, os donos de escola anexaram o texto da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O pedido foi protocolado terça-feira.

“A cláusula 31.ª da referida norma coletiva, de fato, estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala. Também trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, para que tenham as “condições de trabalho preconizadas na legislação vigente”, ressalta o juiz.

“Ocorre que o Estado de Pernambuco, ao estabelecer o protocolo para retorno às atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino com uma série de providências a serem adotadas por tais estabelecimentos, que vão bem além do distanciamento social e da redução do quantitativo de alunos, conforme descrito na decisão da qual se busca a reconsideração”, explica o magistrado.

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